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Estado inclui celular e bebidas no regulamento do ICMS

em 04 de junho de 2007 - 13:48

O Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (4) traz um decreto que acrescenta os terminais portáteis de celular, vinhos, sidras e aguardente no anexo 3 ao regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo dispositivo, essas mercadorias passam a ser incluídas no regime de substituição tributária, uma técnica fiscal que dispõe sobre as normas para recolhimento de impostos. Todas as empresas que comercializam produtos vendidos em Mato Grosso do Sul e que estão inscritas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) são obrigadas a seguir todos os critérios estabelecidos na norma tributária.