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Especialista dá dicas para contribuinte preparar sua declaração de IR 2013

Por Ana Carolina  em 01 de março de 2013 - 18:05

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser entregue a partir de hoje, dia 1º, até as 23h59 do dia 30 de abril. Ela é obrigatória para os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2012, o equivalente a mais de R$ 1.637,11 por mês. E como desde 2011 a declaração do IRPF não pode mais ser feita em papel, ela deve ser entregue por meio de um formulário na internet, disponível no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Para quem já está habituado a fazer sua declaração, vai notar que a Receita Federal não fez alterações profundas em relação à versão anterior. O que o Fisco fez foi modificar alguns campos para facilitar o preenchimento e, consequentemente, elucidar possíveis dúvidas.
Um exemplo disso é a ficha referente aos rendimentos isentos. Neste ano, ela ficou mais detalhada e esclarecedora, já que incluiu itens como a restituição de imposto sobre a renda de anos anteriores, ganhos líquidos em operações com ouro e em operações de ações negociadas em bolsa, entre outros. Mais uma novidade é no quesito Doações, com o desmembramento da ficha ‘pagamentos e doações efetuadas’. Na parte de ‘pagamentos’, devem constar os gastos com médicos e instrução. Já em ‘doações’ entram os valores destinados a projetos que recebam incentivos da Lei Rouanet e também as doações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
“Pela primeira vez foi incluída a palavra ‘companheiro’ na ficha de informação referente ao cônjuge, o que significa um reconhecimento à União Estável. Isso possibilita que duas pessoas cuja relação de convivência seja de mais de dois anos possam fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto”, destaca Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes.
Na declaração deste ano, que se baseia no que foi recebido em 2012, um rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. Entre R$ 1.637,12 e R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Já os ganhos de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 estão sujeitos a uma alíquota de 15%, enquanto que os de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 são tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65, em 27,5%.
Entre os dependentes, passou a ser possível incluir um menor de baixa renda de até 21 anos cuja educação seja de responsabilidade do declarante ou de quem ele tenha a guarda judicial, além de uma pessoa incapaz ou de quem o declarante tenha a tutela judicial. A dedução por pessoa dependente na declaração passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72.
Para fazer a declaração do IR 2013, primeiramente é necessário baixar o programa IRPF 2013, disponível no site da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Só nesses primeiros dias, o programa já registra mais de 1 milhão de downloads, de acordo com a Receita. Ele pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que no computador esteja instalado o programa virtual Java. “Se o contribuinte não fizer sua Declaração de Renda 2013, ele será penalizado em, pelo menos, R$ 165,74 pelo atraso, acrescido de uma multa de até 20% do imposto de renda devido”, diz o especialista.
Uma dica que pode parecer óbvia, mas que nem todos seguem, é não deixar para a última hora. “O ideal é organizar-se mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, entre outras, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, destaca De Biasi.
O consultor ainda recomenda atenção redobrada no momento de preencher a declaração, para evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina. “É preciso ficar atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Para isso, sugiro conferir os documentos digitados antes de enviá-los e também analisar com calma o que será declarado, já que o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou os recursos”, finaliza.

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