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Enade: quem não prestou exame pode ficar sem diploma

Por STJ  em 03 de janeiro de 2008 - 07:36

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou a liminar pedida por uma estudante paulista para que cole grau apesar de não ter participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A matéria será apreciada pelo STJ após receber as informações solicitadas à Justiça paulista e o parecer do Ministério Público Federal.

Ao apreciar a liminar, o presidente do STJ considerou não haver como concedê-la porque a estudante não comprovou ter concluído com aproveitamento o curso, “condição essencial para a verificação de seu direito líquido e certo”. Sem contar que a liminar se confunde com o mérito do mandado de segurança.

M.C.N.P. impetrou mandado de segurança tentando anular o ato do ministro da Educação, Fernando Haddad, que a impede de colar grau, de ter seu diploma registrado e, conseqüentemente, de exercer a profissão. Ela concluiu o curso de Pedagogia na faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piraju (SP), mas não compareceu à prova realizada em novembro de 2005 em razão de ter sido diagnosticada doença grave (neoplasia de cólon) dias antes da avaliação, sendo submetida a cirurgia na época.

Segundo a estudante, ela teria apresentado justificativa e solicitado a dispensa ao Ministério da Educação, mas não obteve resposta. E, assim, entende que não pode ser penalizada por ter adoecido, nem por ter havido omissão estatal. No mandado de segurança, ela solicita que lhe seja concedida a gratuidade da Justiça. Por meio de liminar, pretendia participar da colação de grau em dezembro e garantir que o ministro da Educação promovesse os procedimentos necessários para que ela tivesse o direito de concluir o curso e receber o certificado.



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