Geral

Empresário tem garantido direito ao silêncio na CPMI

Por STF  em 05 de julho de 2006 - 10:11

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu, parcialmente, a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 89226 em favor do empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, investigado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Sanguessugas. O empresário deverá ser ouvido pela Comissão nesta quarta-feira (5), e terá direito de ficar calado e de ser acompanhado por advogado durante o depoimento.

O habeas foi impetrado em favor de outros quatro investigados pela CPMI (Darci José Vedoin, Ronildo Pereira Medeiros, Maria da Penha Lino e Luiz Ayres Cirineu) e requeria também a suspensão da tramitação da Comissão, pedido que foi indeferido pela ministra. Segundo Ellen Gracie, “a suspensão da tramitação da CPMI é o tema de mérito a ser apreciado a final”.

O advogado dos pacientes também requeria a dispensa de Darci José Vedoin do depoimento à CPMI e, embora a ministra tenha ressaltado que não há documentação alguma comprovando que tenha sido o investigado intimado para comparecimento nesta quarta-feira (5), concedeu o pedido de dispensa, em razão de seu estado de saúde.

Por fim, quanto à restrição da mídia e de jornalistas ao depoimento, a presidente do STF disse se tratar de questão interna do Poder Legislativo e indeferiu o pedido.