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Empresa de ônibus deverá oferecer água potável e banheiros fora da garagem
Decisão do TST garante condições dignas de trabalho para motoristas, cobradores e fiscais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Viação Urbana Ltda., de Fortaleza (CE), e determinou que a empresa forneça água potável e banheiros decentes para seus motoristas, cobradores e fiscais, mesmo fora da garagem. A decisão reconhece o direito fundamental dos trabalhadores à saúde e à dignidade, assegurando condições mínimas de higiene e conforto durante a jornada de trabalho.
Falta de instalações sanitárias adequadas:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após constatar que a Viação Urbana não oferecia instalações sanitárias adequadas para seus funcionários em diversos terminais da Região Metropolitana de Fortaleza. A empresa, por sua vez, argumentava que a responsabilidade por tais instalações caberia ao poder público, dono dos terminais.
Responsabilidade da empresa:
O TST, no entanto, reconheceu que a empresa de ônibus, como responsável pela saúde e bem-estar de seus funcionários, tem o dever de garantir condições dignas de trabalho, mesmo fora da garagem. "Ainda que não se possa exigir instalações ideais, há de ser garantido o mínimo básico de condição de trabalho, relativamente às necessidades fisiológicas e de alimentação do ser humano", afirmou o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso.
Soluções alternativas:
A empresa tem a liberdade de buscar soluções alternativas para fornecer água potável e banheiros aos seus funcionários, como firmar parcerias com o poder público, empresas privadas ou instalar bebedouros e banheiros químicos em locais estratégicos. O importante é que as medidas tomadas garantam o acesso dos trabalhadores a esses serviços essenciais.
Multa por danos morais:
Além de determinar a instalação de banheiros e bebedouros, o TST também fixou multa de R$ 100 mil à Viação Urbana por danos morais coletivos. A quantia deve ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Informações adicionais:
- Processo: AIRR-1945-22.2016.5.07.0008
- Órgão responsável: Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (com informações do TST)