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Eleitor tem que justificar ausência no referendo

Por Agência Goiana de Comunicação  em 05 de dezembro de 2005 - 07:14

Termina no dia 22 o prazo para que o eleitor justifique a ausência no referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição, realizado em outubro. O alerta é Tribunal Superior Eleitoral. Depois dessa data, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir) além de outras penalidades.