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Eleitor que cadastra voto em trânsito só vota na Capital

Por Bruna Girotto  em 30 de setembro de 2010 - 16:28

Um leitor do Cassilândia News fez um questionamento.

Ele cadastrou o voto em trânsito, porque no primeiro turno das eleições não estaria na cidade em que vota, mas sim, em Campo Grande (MS). Agora, ele quer ir para a sua cidade, no interior do Estado, para votar. Isso seria possível?

O cartório eleitoral de Cassilândia informou que isso não é possível.

Ao cadastrar o voto em trânsito, ele só poderá votar na zona eleitoral da capital onde se cadastrou. Se ele aparecer na sua zona eleitoral do interior do Estado, constará no caderno de votação \"voto em trânsito\", e, em razão disso, a mesa não irá liberar a urna para votação.