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Eleições: Proibido o fornecimento de combústiveis

Por TRE/MS  em 01 de outubro de 2004 - 07:41

Os Juízes Eleitorais de Campo Grande e Terenos proibiram a venda de combustíveis feita mediante apresentação de ticket, vale-combustível ou qualquer tipo de autorização, nos postos destas cidades, a partir da zero hora do dia 1º até as 24 horas do dia 3 de outubro. Essa medida foi tomada para evitar o fornecimento indiscriminado deste produto por partidos políticos, candidatos e pessoas ou órgãos governamentais.

Apenas os veículos pertencentes aos hospitais, ambulâncias e viaturas militares, assim como os veículos que se encontrarem a serviço da Justiça Eleitoral, desde que expressamente identificados mediante documento expedido pelos Juízes Eleitorais, poderam abastecer por meio de ticket e vale combustível. Aqueles que desobedecerem essa ordem podem ser presos em flagrante, inclusive os proprietários, que também podem ter os postos fechados. Veja na íntegra essa Portaria.