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Eleições - O que o mesário precisa saber

Por TRE/MS  em 12 de setembro de 2006 - 19:25

1) Eu quero ser mesário. Como devo proceder ?

Resposta: Você poderá solicitar junto à sua Zona Eleitoral. O eleitor será incluído em uma relação e, quando houver necessidade, a sua convocação será feita.

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2) Não posso ser mesário, mas fui convocado. O que devo fazer ?

Resposta: O eleitor deverá justificar junto à Zona Eleitoral o motivo pelo qual não poderá trabalhar, aguardando o deferimento ou recusa do Juiz Eleitoral.

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3) Quem não pode ser mesário ?

Resposta: Não podem ser nomeados para compor a mesa:
a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e como o seu cônjuge;
b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
c) as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d) os que pertencerem ao serviço eleitoral;
e) os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

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4) A nomeação como mesário é para os dois turnos ?

Resposta: Sim.

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5) Qual o prazo para o mesário justificar sua ausência no dia da votação ?

Resposta: 30 (trinta) dias a contar da data da eleição. Caso não justifique, será cobrada multa.

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6) Posso recusar a nomeação para mesário ?

Resposta: Pode, desde que apresente motivo justo até 5 dias a contar da sua nomeação, cabendo ao juiz decidir.

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7) Quais são os meus deveres e direitos como mesário ?

Resposta: Deveres: o trabalho não é remunerado e, no caso de falta não justificada, poderá pagar multa.
Direitos: terá direito a folga no seu trabalho por um período de 2 (dois) dias. O comprovante de que trabalhou nas eleições deverá ser pego junto ao Chefe do Cartório Eleitoral