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Documento de isenção do ITR até o dia 31

Por Cristina Guimarães/ABr  em 15 de março de 2004 - 16:17

Até o dia 31 deste mês os proprietários rurais que tenham áreas de proteção ambiental em suas propriedades devem entregar ao Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Criado em 1997 para incentivar os proprietários rurais a manter as reservas ambientais, a declaração isenta as áreas de uso para conservação ambiental do pagamento total ou parcial do Imposto Territorial Rural (ITR). Têm direito ao benefício os proprietários rurais de áreas responsáveis pela proteção de mananciais, nascentes, encostas, integridade das microbacias, solos e ecossistemas.

Segundo informa o Ibama, a isenção do pagamento total do ITR é para as propriedades classificadas como: Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Relevante Interesse Ecológico e áreas florestais naturais adicionadas posteriormente. A redução do ITR abrange áreas com plano de manejo florestal e com plantios em regime de reflorestamento.