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Diretor pode ser punido se faculdade copiar livro

Por Agência Câmara  em 05 de novembro de 2004 - 13:31

As instituições de ensino superior poderão ser proibidas de possuir máquinas fotocopiadoras para reprodução de livros didáticos. A determinação está no Projeto de Lei 4266/04, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), em análise na Comissão de Educação e Cultura. O parlamentar explica que quem explora esse comércio ilegal já é punido pela lei, "mas os diretores das faculdades, que fazem vista grossa a essa prática, não são por ela alcançados. Ora, eles têm o poder e o dever de fiscalizar o que ocorre nos estabelecimentos que dirigem", reclama Júlio Lopes.
Assim, o PL 4266/04 responsabiliza os diretores dos estabelecimentos pelo cumprimento da regra. Quem infringir a determinação ficará sujeito a reclusão de dois a cinco anos, a mesma pena prevista para seqüestradores.

Tramitação
Após ser votado na Comissão de Educação, a matéria seguida para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado será examinado pelo Plenário da Câmara.



Da Redação/ ND