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Devedor solidário que quita dívida vira credor na Justiça, decide STJ

Devedor solidário poderá assumir a execução já em andamento

Por Cassilândia Notícias  em 18 de julho de 2024 - 12:00

Devedor solidário que quita dívida vira credor na Justiça, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um devedor solidário que paga integralmente uma dívida pode assumir o lugar do credor original na execução em andamento. Isso significa que ele pode cobrar dos demais devedores solidários o valor que pagou.

O caso envolveu um grupo de pessoas que contraiu uma dívida bancária em conjunto. Um dos devedores, após quitar integralmente o débito, pediu à Justiça que substituísse o banco no polo ativo da execução, ou seja, que passasse a ser o credor dos demais devedores. O pedido foi aceito pelas instâncias inferiores, mas dois dos devedores recorreram ao STJ.

No STJ, os devedores argumentaram que o pagamento da dívida ao banco teria extinguido o título executivo extrajudicial, o que tornaria a execução desnecessária. Alegaram também que o direito de regresso, que permite ao devedor que pagou a dívida cobrar dos demais devedores solidários, deveria ser exercido em uma ação autônoma, e não no mesmo processo da execução.

STJ: Direito de Regresso Pode Ser Exercido na Execução em Andamento

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, rebateu os argumentos dos devedores. Ela explicou que, de acordo com o artigo 778, parágrafo 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), o devedor solidário que paga integralmente a dívida tem legitimidade para prosseguir com a execução do título extrajudicial. Isso significa que ele pode substituir o credor original no polo ativo da demanda.

A Ministra ressaltou que a substituição do credor (sub-rogação) ocorre sem a necessidade de consentimento dos demais devedores e dispensa o ajuizamento de uma nova ação. "A desnecessidade de uma nova ação autônoma promove a celeridade e a economia processual, além de estar em consonância com o princípio de que a execução se realiza no interesse do exequente", afirmou a Ministra.

Nancy Andrighi destacou ainda que, no pagamento com sub-rogação, a obrigação original é cumprida, mas o dever de pagar permanece. Isso significa que a dívida ainda existe, mas o credor original é substituído pelo devedor que a pagou. "Um credor sai da relação jurídica, enquanto outro o substitui, mas a dívida persiste", explicou a Ministra.

A decisão da Terceira Turma do STJ abre um precedente importante para casos semelhantes. A partir de agora, devedores solidários que quitarem integralmente suas dívidas poderão cobrar dos demais devedores o valor pago, sem a necessidade de mover uma nova ação judicial.

Processo: REsp 2.095.925 (com informações do STJ)