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Detran cobrará taxa de reexame de ausentes e reprovados

Por Aline dos Santos/Campo Grande News  em 05 de setembro de 2005 - 16:59

A partir de amanhã, dia 6, os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação que não forem aprovados ou se ausentarem do exame teórico pagarão taxa para marcar o novo exame. A medida adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito, Detran-MS, foi prevista na Portaria Normativa nº 29, de 15 de julho de 2005.
Os exames teóricos são personalizados, não havendo uma prova igual à outra, e são submetidos à correção eletrônica. Esse sistema tem um custo que se repete quando há ausência ou reprovação. O objetivo é que o candidato só agende o exame quando se sentir preparado.
Caso reprove, o candidato poderá marcar o reexame a partir de 15 dias após a prova. Em casos de ausência, o prazo é de dois dias. A taxa do reexame é de duas Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). Uma Uferms equivale a R$ 22,60.
Com informações da Agência Popular.