Geral

Deputada pergunta ao TSE sobre sucessão no Executivo

Por TSE  em 04 de setembro de 2007 - 05:36

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (3) uma Consulta (CTA 1452) da deputada federal Sandra Maria da Escóssia Rosado (PSB-RN) na qual faz três questionamentos sobre a sucessão no cargo de prefeito. O relator da Consulta é o ministro Carlos Ayres Britto.

No primeiro caso, ela parte da seguinte hipótese: “Prefeito A, em primeiro mandato, vive em união estável com B, que, por sua vez, ainda não se divorciou judicialmente do ex-marido. O irmão de B e sua esposa (cunhado e concunhada do prefeito) podem ser candidatos no pleito subseqüente ao mesmo cargo?"

Ela questiona, também, se “prefeito reeleito, que tem o seu mandato cassado, pode ser candidato no pleito subseqüente ao mesmo cargo?” E, ainda, se “prefeito eleito, que tem seu mandato cassado, pode ser candidato no pleito subseqüente ao mesmo cargo?"

Legislação

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

SRS/AM