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Denunciado pelo assassinato da sogra não consegue habeas

Por STF  em 02 de fevereiro de 2007 - 07:49

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 90537), impetrado em favor de P.C.A.F. Segundo os autos, o réu foi denunciado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul (SP) pelo assassinato da sogra e tentativa de homicídio contra a ex-companheira, em dezembro de 2004.

A defesa sustenta que os fundamentos da decisão que decretou a custódia cautelar foram deficientes, além de estar configurado o excesso de prazo. E que, seria possível, neste caso, o abrandamento da Súmula 691/STF (não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar).

Ellen Gracie disse “não vislumbrar nos autos flagrante ilegalidade, capaz de ensejar afastamento do entendimento sumulado”. Ela ressaltou que ao decretar a prisão preventiva, o juiz embasou sua decisão na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal.