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Demora no pagamento de rescisão de temporário dá multa

Por Fernanda Mathias / Campo Grande News  em 25 de novembro de 2004 - 13:11

Empregador que demorar para quitar contratos de funcionários temporários ficará sujeito a multa. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, beneficiando um guarda noturno que manteve contrato de seis meses com a prefeitura..A Consolidação das Leis de Trabalho prevê a aplicação dessa multa no artigo que trata da rescisão de contrato por tempo indeterminado, mas a regra vale para os contratos temporários, de acordo com a decisão. “O raciocínio em contrário levaria à insustentável situação de afirmar-se que inexiste prazo para a quitação das verbas decorrentes dos contratos por prazo determinado”, disse o juiz que redigiu o acórdão. No recurso ao TST, para que fosse admitido recurso de revista contra essa decisão, o município insistiu que a multa seria aplicável, exclusivamente, aos contratos por prazo indeterminado. O argumento, porém, foi rejeitado pelo relator do recurso no TST, o juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos. “De acordo com a redação literal dos parágrafos 6º e 8º, da CLT, que fixa prazo para a quitação das verbas rescisórias e a conseqüente multa pelo atraso no pagamento das referidas verbas, não há distinção entre contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminado”, disse.