Definições do STJ sobre cabimento, legitimidade e outras questões do mandado de segurança
Fonte: STJ
Por Superior Tribunal de Justiçaem 21 de junho de 2021 - 12:00
No STJ, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho (aposentado), deu provimento ao recurso e remeteu o processo de volta à Justiça estadual para que analisasse o mérito do pedido.
O magistrado destacou que, antes da atual Lei do Mandado de Segurança, prevalecia o entendimento de que somente poderia figurar no polo passivo autoridade competente para desfazer o ato tido por ilegal ou abusivo.
Tal situação, segundo ele, trazia "notável redução" na eficiência da ação constitucional, além de complicar, muitas vezes, a identificação do agente estatal legitimado passivamente, o que levou à criação de entendimentos e teorias como a da encampação, sempre com o objetivo de facilitar o acesso ao Judiciário por meio do afastamento de exageros formalísticos em detrimento do próprio direito material.
"A Lei 12.016/2009 tentou solucionar a questão, ao prever como autoridade passível de legitimidade passiva do pedido de segurança não somente a autoridade mais próxima ou imediata que dá execução ao ato, mas também a que detenha poderes e meios para executar o futuro mandamento", explicou.
O ministro destacou que a autoridade indicada como coatora, no caso julgado, era vinculada à mesma pessoa jurídica de direito público da qual deveria emanar o ato de nomeação. Além disso, ao prestar informações, o secretário enfrentou o mérito e sustentou que o candidato não deveria ser nomeado. Tais fatos, para o relator, permitem afastar o fundamento da ilegitimidade passiva e determinar o prosseguimento da demanda.
Governador não lança tributos
No RMS 42.792, a Segunda Turma apontou que governadores e secretários estaduais da fazenda não têm legitimidade para responder por atos de natureza tributária, já que não possuem competência legal para lançar tributos ou constituir créditos tributários.
Na ocasião, uma empresa buscou evitar a cobrança de ICMS com base em decreto estadual, impetrando o mandado de segurança na Justiça estadual contra o secretário da Fazenda e o governador.
"Tais atividades, por determinação legal, são atribuídas a outras autoridades fiscais, de escalão hierárquico subalterno. Assim, na hipótese, inexiste ato que possa ser atribuído ao governador do estado ou ao secretário de Fazenda", explicou o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques.
Mandado de segurança na jurisprudência do STJ
A Secretaria de Jurisprudência do STJ tem diversos produtos sobre o tema do mandado de segurança. Jurisprudência em Teses tratou do assunto por três vezes, nas edições 43, 85 e 91. Em cada uma delas, é possível conferir 15 entendimentos do tribunal.
A jurisprudência do STJ sobre mandado de segurança está consolidada nas Súmulas 41, 105, 169, 177, 202, 213, 333, 376, 460, 604 e 628, entre outras.