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Deficiente visual poderá ter aposentadoria antecipada
Os deficientes visuais poderão obter o direito de se aposentarem cinco anos mais cedo pelo Regime Geral da Previdência. O benefício está previsto no Projeto de Lei 4056/04, da deputada Maninha (PT-DF). A proposta altera a Lei 8213/91, que regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A redução do tempo de serviço abrange tanto a aposentadoria por idade quanto a por tempo de serviço. Assim, de acordo com o projeto, os deficientes visuais homens poderiam aposentar-se aos 60 anos de idade, e as mulheres aos 55 anos. Por tempo de serviço, a mulher deficiente visual precisaria completar 25 anos; e os homens, 30 anos.
Segundo Maninha, a medida vai tornar mais justa a aposentadoria dos portadores de deficiência visual. "Exigir o mesmo tempo de serviço de pessoas que têm dificuldades para o exercício das atividades não parece razoável", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Mauren Rojahn