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Defeito não impede busca e apreensão

Por STJ  em 26 de dezembro de 2003 - 07:57

Não tem cabimento impedir a busca e apreensão de bem por falta de pagamento porque ajuizada ação judicial questionando a existência de defeito na máquina adquirida e pedindo a rescisão de contrato de compra e, conseqüentemente, do financiamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).