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Decreto Municipal referenda atividades essenciais definidas pelo Governo Federal

Documento publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município está embasado na Constituição Federal

Por Prefeitura de Votuporanga  em 21 de maio de 2020 - 19:20

Decreto Municipal referenda atividades essenciais definidas pelo Governo Federal

O Prefeito João Dado decretou, na última quarta-feira (20/5), que ficam referendadas pelo Município de Votuporanga, as atividades definidas como essenciais no Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020 e alterações posteriores, conforme dispõe os §§ 8º e 9º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Portanto, todas as atividades essenciais definidas pelo Governo Federal ficam validadas também em Votuporanga.

Com o novo Decreto nº 12.363, as atividades flexibilizadas anteriormente voltam ao funcionamento com as observações de uso de máscara, álcool em gel, distanciamento, entre outras medidas já determinadas anteriormente.

A iniciativa da formalização do Decreto Municipal partiu do Procurador Geral do Município, Douglas Lisboa, que também é responsável pela defesa judicial protocolada junto ao Superior Tribunal de Justiça para anular a decisão liminar proferida na noite da última sexta-feira (15/5) pelo Desembargador Dr. Vico Mañas, que suspendeu trechos de Decretos Municipais.

A decisão liminar suspendeu atendimento presencial das atividades religiosas em templos e cultos, vendas, comércio de veículos novos e usados, uso de equipamentos sociais esportivos públicos e privados, abertura de academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos, além de funcionamento de clubes sociais e de lazer. Além disso, o comércio e prestadores de serviço de atividades não essenciais também estavam impedidos de fazer o recebimento daquilo que venderam no passado, com abertura de apenas uma porta.

“Todas essas atividades, ora suspensas pela decisão proferida pelo Desembargador, voltam a atuar da forma como houvera sido liberada anteriormente por Decretos Federais. Entendemos que o Desembargador não agiu corretamente ao decidir, sozinho, conceder a liminar proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Antes da tomada de tal decisão, a Prefeitura deveria ter sido ouvida, e o Desembargador deveria ter submetido o caso para análise e aprovação pela maioria absoluta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Desta maneira, além de publicarmos o Decreto nº 12.363, nosso Procurador Geral do Município entrou com recurso junto ao STJ para cancelar os efeitos da liminar”, disse o Prefeito João Dado.