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Decreto dita regras para leiloeiros recolherem ICMS

Por Fernanda Mathias/Campo Grande News  em 24 de maio de 2005 - 08:47

Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado inclui subanexo no regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) que disciplina o recolhimento de impostos de leiloeiros oficiais em Mato Grosso do Sul. Eles devem encaminhar ate o dia 15 do mês subseqüente, por meio magnético, a relação de notas fiscais emitidas no período. Além disso todos devem se inscrever no cadastro de contribuintes do Estado. O anexo não se aplica em casa em caso de leilão de energia elétrica, realizados pela internet e de pense de pessoa jurídica de direito público. O decreto regulamenta as bases de cálculo para recolhimento do imposto.