Geral
Datas das obrigações previdenciárias para novembro
Os contribuintes do INSS devem observar as datas de vencimento das obrigações previdenciárias no mês de novembro, pois duas delas foram modificadas devido aos feriados do Dia de Finados (2) e da Proclamação da República (15). Em novembro, os pagamentos de aposentados e pensionistas começaram a ser feitos na segunda-feira (1º). Nessa data, receberam aqueles que têm benefício com finais 1 e 6. Na quarta (3) é o dia dos finais 2 e 7, e, na quinta (4), recebem os finais 3 e 8. Na sexta (5) deve comparecer quem tem os finais 4 e 9 e no dia 8 os finais 5 e 0.
dia 3: recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) referente à competência outubro de 2004. O desconto sobre remunerações pagas aos segurados empregados é de 7,65% para salários até R$ 752,62; 8,65% de R$ 752,63 a R$ 780,00, 9% a partir de R$ 780,01 até R$ 1.254,36; e de 11% para salários acima de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72. O contribuinte individual, que presta serviço a pessoa jurídica, terá desconto de 11% até o teto de R$ 2.508,72. A GPS deve ser paga até o dia 2 do mês seguinte à prestação de serviço. Como em novembro o dia 2 foi Dia de Finados, o recolhimento da GPS foi prorrogado para quarta (3).
dia 5: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) A GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Como neste mês o dia 7 é domingo, a entrega da GFIP foi antecipada para a sexta (5).
dia 10: cartórios devem informar os óbitos registrados no mês anterior A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região.
dia 16: pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas). O vencimento da obrigação é até o dia 15 do mês seguinte à competência, com a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, caso não tenha expediente bancário na data estipulada, como acontece em novembro, devido ao feriado em comemoração à Proclamação da República.