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Crea e Confea poderão anistiar profissionais

Por Agência Câmara  em 30 de dezembro de 2003 - 10:03

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está analisando o Projeto de Lei 715/03, de autoria do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), que
concede anistia aos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que estejam em débito com suas anuidades.
O autor afirma que é grande o número de profissionais ligados ao Sistema Crea/Confea impedidos de exercer a sua profissão, em razão do atraso de suas anuidades. A lei que regula a matéria estabelece o cancelamento do registro profissional, após dois anos sem o pagamento, e transforma, assim, em ilícito o ato exercer a profissão.
A anistia concedida pela lei abrangerá exclusivamente as pessoas físicas registradas nos conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que não tenham efetuado o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2002. Os conselhos regionais ficarão obrigados a reabilitar, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da lei, os registros profissionais que tiverem sido cancelados.

Depois de aprovado na Comissão de Trabalho, o projeto deverá ser apreciado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem – Ana Felícia
Edição – Patricia Roedel