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Conselho Estadual de Trânsito credencia a JARI de Cassilândia

Por Redação  em 13 de agosto de 2015 - 11:00

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje (edição 8.983) a Deliberação nº 483/2015 da CETRAN/MS, de 11 de agosto de 2015, que credencia as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Estado de Mato Grosso do Sul, entre os quais, a JARI de Cassilândia.

As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários. Ou seja, são os órgãos responsávies pelo julgamento das multas de trânsito.

Em Cassilândia, a JARI, tem como Presidente Humberto Luís Cano e Membros Braulino Francisco de Moraes e Sérgio Afonso Vendrame. Confira a íntegra da Deliberação:-

DELIBERAÇÃO Nº 483/2015 - CETRAN/MS DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

“Credencia as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Estado de Mato Grosso do Sul.”

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidos pelo art.14, incisos I, II e VIII da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, 

Considerando a obrigação legal do CETRAN/MS no sentido de cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

Considerando a Resolução nº 296/08 – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 21/12/99, que dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos municipais rodoviários de trânsito ao Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a Resolução n° 357/10 do CONTRAN, que dispõe sobre as diretrizes para estabelecimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, e, em face de Deliberação n° 444/2015 – CETRAN, que estabelece requisitos para o credenciamento das JARI’s deste Estado;

Considerando a responsabilidade legal e regulamentar do Conselho Estadual de Trânsito como órgão consultivo, normativo e judicante, em última instância administrativa, e como coordenador das atividades de trânsito no âmbito estadual;

Considerando a conveniência de tornarem-se públicos os procedimentos necessários ao processo de credenciamento;

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar e Credenciar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações que funcionam junto aos Órgãos Executivos e Rodoviários de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul conforme disposto na tabela que segue: