Geral

Concurso: Petrobras 598 vagas

em 23 de outubro de 2005 - 09:17

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL – PETROBRAS/PSP-RH-1/2005
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS torna pública a realização de processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro mediante condições estabelecidas neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo público será regido por este edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
1.2 - Os cargos oferecidos (vagas e formação de cadastro), códigos, pólos de trabalho, localidades, cidades de provas, requisitos/descrição sumária e salários básicos encontram-se especificados nos Anexos I e II.
1.3 - O processo seletivo público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e de exame de capacitação física, somente para o cargo de Auxiliar de Segurança Interna, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 - As provas objetivas, para os cargos de Nível Superior indicados como pólo de trabalho – Nacional, serão realizadas nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Macaé/RJ, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Mateus do Sul/PR, São Paulo/SP e Vitória/ES, de acordo com o município de inscrição para os(as) inscritos(as) nas Agências dos CORREIOS ou de acordo com a opção manifestada pelos(as) inscritos(as) pela Internet.
1.5 - As provas objetivas para os cargos em relação aos quais é definido pólo de trabalho específico (diferente de Nacional) serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I.
1.6 - Na coluna “Localidades” (no Anexo I) existem Unidades da Petrobras abrangidas pelo pólo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em uma daquelas Unidades.
1.7 - De acordo com as necessidades da Petrobras, o(a) candidato(a) poderá ser admitido(a) ou readmitido(a) em Unidade localizada em qualquer outra cidade onde a Petrobras possua ou venha a constituir instalações.
2 – DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
2.1 - Do total de vagas e de formação de cadastro previstos neste edital, os quantitativos a seguir mencionados serão reservados às pessoas portadoras de deficiência conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
NÍVEL SUPERIOR
• Analista de Sistemas Júnior – Desenvolvimento de Soluções: 1 vaga no pólo de trabalho e Estado do Rio de Janeiro;
• Economista Pleno: 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro.
Além das vagas anteriormente mencionadas, haverá reserva de 5% (cinco por cento) do cadastro a ser formado, nos pólos de trabalho mencionados no Anexo I, para os cargos seguintes.
NÍVEL MÉDIO
Supridor(a) e Técnico(a) de Contabilidade I.
NÍVEL SUPERIOR
Administrador(a) Pleno; Analista de Sistemas Júnior – Desenvolvimento de Soluções; Assistente Social Júnior; Contador(a) Pleno; Dentista Pleno; Economista Júnior; Economista Pleno; Estatístico(a) Júnior; Nutricionista Júnior; Profissional de Comunicação Social Júnior – Jornalismo; Profissional de Comunicação Social Júnior – Publicidade e Propaganda; Profissional de Comunicação Social Júnior – Relações Públicas e Psicólogo(a).
Observação: As demais informações relativas aos cargos, sobretudo sua codificação específica a ser corretamente transcrita para o campo próprio do Requerimento de Inscrição, encontram-se explicitadas nos Anexos I e II.
2.2 - Para concorrer a uma destas vagas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador(a) de deficiência e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
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referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o(a) candidato(a) não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
2.3 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso ou tempo adicional).
2.3.1 – O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo e apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição. Caso o(a) candidato(a) não envie o parecer do(a) especialista, não realizará as provas em condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
2.4 – O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado em 2.2 e 2.3.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.5 – Os(As) candidatos(as) que se declararem portadores(as) de deficiência participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
2.6 – O(A) candidato(a) que se inscrever como portador(a) de deficiência e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/pólo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) portador(a) de deficiência.
2.7 – Os(As) candidatos(as) que se declararem portadores(as) de deficiência, se convocados(as) para a Qualificação Biopsicossocial, deverão submeter-se previamente à avaliação promovida pela Petrobras, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador(a) de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador(a), observadas: a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) a Classificação Internacional de Doenças (CID).
2.8 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores ou o parecer acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do cadastro de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) do processo seletivo público. A Petrobras convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) portador(a) de deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência já se tenha esgotado.
2.9 - As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos(as) portadores(as) de deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/pólo de trabalho.
2.10 - Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades destes cargos na Petrobras, não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência em cargos de operação e de apoio operacional. As atividades previstas para esses cargos estão diretamente relacionadas com a operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exige aptidão plena.
3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
3.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.3 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
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3.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão, ou de vinte e um anos completos no caso do cargo de Auxiliar de Segurança Interna.
3.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 11.1.
3.6 - Ser aprovado(a) no processo seletivo público, possuir a experiência (quando requerida) e o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo conforme estabelecido no Anexo II.
3.7 - Comprovar a experiência exigida exclusivamente por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial, excluídos os tempos de estágios, complementada por declaração do contratante, em que conste claramente que o(a) candidato(a) exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão, atividades desenvolvidas e o período de tempo correspondente.
3.7.1 - Para experiência profissional no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor(a) juramentado(a).
3.8 - Não serão aceitos cursos de licenciatura ou de tecnólogo.
3.9 - Cumprir as determinações deste edital.
4 – DO RECOLHIMENTO DA TAXA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá inteirar-se do edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.
4.2 - INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS
4.2.1 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, nos valores de R$ 28,00 (vinte e oito reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para os cargos de Nível Superior, deverá ser efetuado, de 08 a 14 de novembro de 2005, em espécie ou cheque do(a) próprio(a) candidato(a), nas Agências dos CORREIOS constantes do Anexo III. Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, CANCELADA.
4.2.2 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo público por motivo fortuito ou de força maior. Não serão concedidas isenções de taxa e nem aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo/pólo de trabalho.
4.2.3 - Ao término dos procedimentos de inscrição, obedecendo aos horários dos CORREIOS, o(a) candidato(a) deve exigir o Comprovante de Entrega do Requerimento de Inscrição (canhoto do Requerimento), devidamente rubricado e etiquetado, bem como o Roteiro do Candidato.
4.2.4 - Documentação exigida para inscrição: a) documento oficial de identidade (com retrato) do(a) candidato(a) e cópia, que ficará retida (não é necessária autenticação); b) Requerimento de Inscrição, fornecido no local, completa e corretamente preenchido e assinado; c) Declaração (constante do Requerimento de Inscrição), firmada pelo(a) candidato(a), sob as penas da Lei, de que atende às condições exigidas para a inscrição.
4.3 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET
4.3.1 - Para inscrição via Internet, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou no Roteiro do Candidato disponível na página (www.cesgranrio.org.br) para download; b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 08/11/2005 e 23h e 59 min do dia 14/11/2005, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO; d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 14/12/2005, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la; e) em caso de repetição de inscrição, só será aceita a última.
ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
4.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) usuários(as).
4.3.3 – Os(As) candidatos(as) inscritos(as) via Internet deverão enviar, até 16/11/2005, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 2.2 e 2.3.1 deste edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO
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CESGRANRIO (mencionando processo seletivo público Petrobras), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-235. Os documentos podem ser enviados via CORREIOS ou via fax (0xx21 – 25021000 ou 25028010). São de responsabilidade exclusiva dos(as) candidatos(as) os dados cadastrais informados.
4.3.4 – O(A) candidato(a) inscrito(a) via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
4.4– Os(As) candidatos(as), ao se inscreverem em uma das Agências dos CORREIOS (Anexo III), estarão concorrendo às vagas disponíveis ou à formação de cadastro e farão as provas na mesma cidade onde se inscreverem, exceto quando seus cargos/pólos de trabalho já vincularem uma cidade de provas específica conforme expresso no Anexo I.
4.4.1 – Os(As) candidatos(as) inscritos(as) pela Internet optarão pela cidade onde desejam realizar as provas, exceto quando seus cargos/pólos de trabalho já vincularem uma cidade de provas específica conforme expresso no Anexo I.
4.5 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a inscrição de data mais recente. Caso haja coincidência de datas, a inscrição não será considerada.
4.6 – Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.
4.7 - A não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento da taxa, entrega do Requerimento devidamente preenchido e da cópia do documento de identidade) implica a insubsistência da inscrição.
4.8 - Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições por meio de Procuração (não é necessário o reconhecimento de firma). O original da Procuração e a cópia do documento oficial de identidade do(a) candidato(a) ficarão retidos. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) por Procuração assumem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu(sua) Procurador(a), arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu(sua) representante no preenchimento do respectivo Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato(a).
4.9 - Por ocasião da inscrição, será entregue ao(à) candidato(a) um Roteiro, contendo edital completo, conteúdos programáticos e cronograma de eventos básicos. Cumpre salientar que os(as) interessados(as) poderão ter conhecimento do conteúdo do Roteiro do Candidato, antes de efetivarem o pagamento da taxa de inscrição, nos postos de inscrição ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá verificar se possui os requisitos exigidos para o cargo.
4.10 - Todas as despesas decorrentes da participação no processo seletivo público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e de realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as).
5 – DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 - O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO será enviado pelos CORREIOS para o endereço indicado pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição. No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo/pólo de trabalho, data, horário e local de realização das provas.
5.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/pólo de trabalho em que se inscreveu; quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a portadores(as) de deficiência.
5.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/pólo de trabalho de sua opção e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa portadora de deficiência, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, nos dias 15 ou 16/12/2005, ou por e-mail (www.cesgranrio.org.br).
5.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.
5.5 - Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO não seja recebido até 14/12/2005, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, nos dias 15 ou 16/12/2005, ou por e-mail (www.cesgranrio.org.br). As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como
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Cartão de Confirmação de Inscrição.
5.6 - Não serão emitidas segundas vias do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO sob qualquer justificativa.
5.7 – O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não-comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do(a) candidato(a) e resultará em sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo público.
6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 – CALDEIREIRO ESPECIALIZADO; CONTROLADOR(A) DE MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE; OPERADOR(A) I; OPERADOR(A) DE MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE I; SUPRIDOR(A); TÉCNICO(A) DE CONTABILIDADE I; TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM; TÉCNICO(A) DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES I – MECÂNICA E METALURGIA; TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA I e TÉCNICO(A) QUÍMICO(A) DE PETRÓLEO I.
6.1.1 – ETAPA ÚNICA - constituída de provas objetivas (70 questões de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa I (10 questões); de Matemática (10 questões); de Atualidades (10 questões) e de Conhecimentos Específicos (40 questões). Cada questão apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única resposta correta. As questões terão todas o mesmo valor individual – 1,0 (um) ponto.
6.1.2 – Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo/pólo de trabalho, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I e de Matemática. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).
6.2 – AUXILIAR DE SEGURANÇA INTERNA
6.2.1 – 1ª ETAPA - constituída de provas objetivas (70 questões de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa I (10 questões); de Matemática (10 questões); de Atualidades (10 questões) e de Conhecimentos Específicos (40 questões). Cada questão apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única resposta correta. As questões terão todas o mesmo valor individual – 1,0 (um) ponto.
6.2.2 – Após a 1ª etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por pólo de trabalho, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I e de Matemática. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).
6.2.3 – 2ª ETAPA - exame de capacitação física, de caráter eliminatório e classificatório. Serão convocados(as) para a 2ª etapa os(as) 50 (cinqüenta) melhores colocados(as) nas provas objetivas, por pólo de trabalho, exceto no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro, onde serão convocados (as) os(as) 150(cento e cinqüenta) melhores colocados(as). As informações relativas ao exame de capacitação física encontram-se no Anexo V deste edital.
6.2.4 – Após a 2ª etapa, os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as), por pólo de trabalho, em função da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e no exame de capacitação física. Havendo empate na totalização, prevalecerá a colocação obtida após a 1ª etapa.
6.3 – DEMAIS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
6.3.1 – ETAPA ÚNICA - constituída de provas objetivas (70 questões de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa I (10 questões); de Matemática (7 questões); de Atualidades (7 questões); de Língua Inglesa I (6 questões) e de Conhecimentos Específicos (40 questões). Cada questão apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única resposta correta. As questões terão todas o mesmo valor individual – 1,0 (um) ponto.
6.3.2 – Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo/pólo de trabalho, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I, de Matemática e de Atualidades. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).
6.4 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
6.4.1 – ETAPA ÚNICA – constituída de provas objetivas (80 questões de múltipla escolha), de caráter classificatório e eliminatório, de Língua Portuguesa II (10 questões); de Língua Inglesa II (10 questões) e de
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Conhecimentos Específicos (60 questões). Cada questão apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única resposta correta. As questões terão todas o mesmo valor individual – 1,0 (um) ponto.
6.4.2 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo/pólo de trabalho, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa II. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).
7 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
7.1 - As provas objetivas, com 4 (quatro) horas de duração, terão por base conteúdos programáticos específicos (Anexo IV) e que serão entregues aos(às) candidatos(as) no ato da inscrição.
7.2 - As provas objetivas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
7.3 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Passaporte (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do(a) candidato(a)). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4 – O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido(a) de CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta.
7.5 - Não será admitido(a) na sala de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
7.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
7.7 – O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
7.7.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no segundo dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais do processo seletivo público.
7.8 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) na sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas tenham se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(da) candidato(a) da sala de provas.
7.9 – O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, a caneta esferográfica de tinta na cor preta.
7.10 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
7.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no segundo dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
7.12 – O(A) candidato(a) será sumariamente ELIMINADO(A) do processo seletivo público se: lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
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7.13 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.
7.14 - Os resultados das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação e estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
7.15 - Não serão concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
7.16 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da Petrobras, informações referentes ao conteúdo das provas.
8 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES
8.1 - Provas objetivas – admitir-se-á um único recurso, para cada candidato(a), relativo ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos gabaritos.
8.1.1 - O recurso deverá ser dirigido ao(à) Presidente da Banca Examinadora e poderá ser entregue, no dia das provas, à Coordenação ou enviado, via fax, até às 17 horas, horário de Brasília, do dia 21/12/2005, à Secretaria do Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (0xx21 – 2502.1000; 2502.8010; 2502 6451 e 2103 9600 ramais 150; 169; 174; 241; 249; 259 e 341).
8.1.2 - A decisão dos recursos será dada a conhecer juntamente com a divulgação dos resultados das provas objetivas, em 17/01/2006, de forma coletiva e apenas quanto aos pedidos deferidos.
8.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.
8.2 - Exame de capacitação física (somente para o cargo de Auxiliar de Segurança Interna) - admitir-se-á um único pedido de revisão, para cada candidato(a), relativo à nota do referido exame desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação do respectivo resultado.
8.2.1 - O pedido de revisão da nota deverá ser dirigido à FUNDAÇÃO CESGRANRIO e enviado, via fax, até às 17 horas, horário de Brasília, do dia 02/02/2006, à Secretaria do Departamento de Concursos (0xx21 – 2502.1000 ou 2502.8010).
8.2.2 - A decisão dos pedidos de revisão será dada a conhecer juntamente com a divulgação dos resultados finais do cargo de Auxiliar de Segurança Interna, em 09/02/2006, de forma coletiva e apenas quanto aos pedidos deferidos.
9 - DO CADASTRO
9.1 - Farão parte do cadastro os(as) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica.
9.2 - A utilização do cadastro obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.
9.3 - O prazo de validade do cadastro esgotar-se-á em um ano a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final do processo seletivo público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras.
10 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
10.1 – Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, até a data definida pela Petrobras, pessoalmente, munidos(as) de documento de identidade original e de cópia do comprovante de escolaridade, além de cópia dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 3 e no Anexo II deste edital.
10.2 - Quando solicitado(a), o(a) candidato(a) deve apresentar os seguintes documentos: original e cópia – a) documento de identidade; b) título de eleitor; c) CPF; d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso; e) comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe, se for o caso; f) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego); g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores); h) foto 3x4.
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10.2.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
10.2.2 - A não-apresentação dos documentos listados no caput deste subitem implica a eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo público.
10.2.3 - A admissão ou a readmissão na Petrobras está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.
10.3 – O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação via postal.
11 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
11.1 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica, composta de exames de habilitação e conhecimentos, definidos no item 6, serão convocados(as), por meio de telegrama enviado via CORREIOS, conforme necessidade e conveniência da Petrobras, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da Petrobras.
11.2 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: exames médicos; avaliação psicológica e levantamento sociofuncional.
11.3 – O(A) candidato(a) que não atender à convocação para a realização da qualificação biopsicossocial será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do processo seletivo público.
11.4 – O(A) candidato(a) convocado(a) para qualquer fase da qualificação biopsicossocial e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) do cadastro.
11.5 - A contra-indicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação do processo seletivo público.
11.6 - Em atendimento ao disposto no Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, a Petrobras designará uma equipe multiprofissional que avaliará as condições do(a) candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo público na condição de portador(a) de deficiência e emitirá parecer concluindo estar ou não o(a) candidato(a) capacitado(a) para o exercício do cargo, observadas: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
12 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
12.1 – Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.
12.2 – Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios: a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada); b) assistência escolar; c) complementação educacional; d) assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar).
12.3 - Além do salário básico, é previsto o pagamento de vantagens específicas, tais como: a) adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário, quando atuar em áreas onde se realizam atividades e operações perigosas; b) vantagens e adicionais específicos, quando em regime especial de trabalho (turno de revezamento, sobreaviso, trabalho de campo, atividades em plataformas etc); c) participação nos lucros.
13 - DO CURSO DE FORMAÇÃO
13.1 – Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) nos cargos de Analista de Sistemas Júnior – Desenvolvimento de Soluções, Analista de Sistemas Júnior – Suporte de Infra-estrutura, Assistente Social Júnior, Economista Júnior, Engenheiro(a) Agrônomo(a) Júnior, Engenheiro(a) Civil Júnior, Engenheiro(a) de Geodésia Júnior, Engenheiro(a) de Meio Ambiente Júnior, Engenheiro(a) de Petróleo Júnior – Graduação Engenharia de Petróleo, Engenheiro(a) de Produção Júnior, Engenheiro(a) de Segurança Júnior, Engenheiro(a) de Terminais e Dutos Júnior, Engenheiro(a) Naval Júnior, Estatístico(a) Júnior, Geofísico(a) Júnior, Geólogo(a) Júnior, Profissional de Comunicação Social Júnior – Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, Psicólogo(a) Júnior e Operador(a) I participarão de Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório. O local de realização do referido curso será informado na fase de admissão.
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13.2 - No plano de desenvolvimento do curso, a ser entregue no início do Curso de Formação, constarão todas as informações sobre conteúdo programático das disciplinas, carga-horária, esquema de avaliação de desempenho e regime disciplinar, entre outras.
13.3 – Os(As) participantes do Curso de Formação terão regime de dedicação integral, sendo obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades descritas no plano de desenvolvimento do curso.
13.4 - A admissão ou a readmissão do(a) candidato(a), como empregado(a) da Petrobras, para participar do Curso de Formação será obrigatoriamente precedida da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade com a Petrobras.
13.5 - Serão eliminados(as) do Curso de Formação os(as) participantes que não obtiverem as notas definidas no plano de desenvolvimento do curso ou, ainda, infringirem as normas da Petrobras.
13.6 – O(A) participante que for desligado(a) do Curso de Formação, qualquer que seja o motivo, terá, conseqüentemente, seu Contrato Individual de Trabalho rescindido, aplicando-se, em cada caso, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem eventualmente divulgados.
14.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Petrobras poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.
14.3 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
14.4 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela Petrobras ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.
14.5 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na Internet, no endereço da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
14.6 - A aprovação e a classificação final geram, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de direito à admissão ou à readmissão. A Petrobras reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do processo seletivo público.
14.7 - Havendo necessidade do serviço, os(as) empregados(as) da Petrobras podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.
14.8 – O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não a atender no prazo estipulado pela Petrobras será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do cadastro de candidatos(as).
14.9 – Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Petrobras assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras vigentes à época da admissão ou readmissão.
14.10 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da Petrobras ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.
14.11 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
14.12 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
14.13 - Os resultados finais das provas objetivas e do exame de capacitação física (apenas para o cargo de Auxiliar de Segurança Interna) serão divulgados no endereço www.cesgranrio.org.br, após apreciação de eventuais recursos ou revisões.
14.14 - O resultado final do processo seletivo público será homologado e publicado no Diário Oficial da União.
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14.15 – O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até as divulgações dos resultados das provas objetivas e do exame de capacitação física (apenas para o cargo de Auxiliar de Segurança Interna). Após essas datas, deverá comunicar à Petrobras qualquer alteração de endereço, enviando correspondência, via SEDEX, para o seu respectivo pólo de trabalho, conforme endereços adiante mencionados, indicando, por fora do envelope: PROCESSO SELETIVO – ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO.
Pólo de Trabalho NACIONAL – Avenida República do Chile, n.º 65, sala 402 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20035-912;
Pólo de trabalho ESTADO DO AMAZONAS – COMPARTILHADO/RNNE/SPE – Avenida Antônio Carlos Magalhães, n.º 1.113, sala 215A – Pituba, Salvador/BA, CEP 41856-900;
Pólo de trabalho ESTADO DA BAHIA – COMPARTILHADO/RNNE/SPE – Avenida Antônio Carlos Magalhães, n.º 1.113, sala 215A – Pituba, Salvador/BA, CEP 41856-900;
Pólo de trabalho ARAUCÁRIA/PR - REPAR/RH - Rodovia do Xisto, BR 476 – Km 16 – Araucária/PR, CEP 83700-970;
Pólo de trabalho SÃO MATEUS DO SUL/PR – SIX/RH - Rodovia BR 476, KM 143 – Recursos Humanos, São Mateus do Sul/PR, CEP 83900-000;
Pólo de trabalho BETIM/MG – REGAP/RH – BR 381, Km 427 – Betim/MG, CEP 32530-000;
Pólo de trabalho ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Avenida Eusébio Rocha, s/n.º – Cidade da Esperança – Recursos Humanos, Natal/RN, CEP 59064-160;
Pólo de trabalho ESTADO DO CEARÁ - COMPARTILHADO/RNNE/SPE – Avenida Antônio Carlos Magalhães, n.º 1.113, sala 215A – Pituba, Salvador/BA, CEP 41856-900;
Pólo de trabalho ESTADO DE SERGIPE – UN-SEAL/RH - Rua Acre, n.º 2.504 – DRH – Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP 40080-010;
Pólo de trabalho ESTADO DE ALAGOAS - UN-SEAL/RH - Rua Acre, n.º 2.504 – DRH – Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP 40080-010;
Pólo de trabalho ESTADO DE SÃO PAULO – COMPARTILHADO/RSUD/SPE - Avenida República do Chile, n.º 65, sala 402 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20035-912;
Pólo de trabalho CUBATÃO/SP – RPBC/RH – Praça Marechal Stênio Caio de Albuquerque Lima, 1 – Jardim das Indústrias – Cubatão/SP, CEP 11555-900;
Pólo de trabalho MAUÁ/SP – RECAP/RH – Avenida Alberto Soares Sampaio, 2122-A – Capuava, Mauá/SP – CEP 09390-904;
Pólo de trabalho PAULÍNIA/SP – REPLAN/RH - Rodovia SP 332, Km 132 – Paulínia/SP – CEP 13140-000;
Pólo de trabalho SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP – REVAP/RH – Rodovia Presidente Dutra, Km 143, Jardim Diamante – São José dos Campos/SP – CEP 12223-900;
Pólo de trabalho ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – COMPARTILHADO/RSPS/SPE - Av. Paulista, n.º 901 – 9º andar – Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-100;
Pólo de trabalho ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COMPARTILHADO/RSPS/SPE - Av. Paulista, n.º 901 – 9º andar – Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-100;
Pólo de trabalho ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COMPARTILHADO/RSUD/SPE - Avenida República do Chile, n.º 65, sala 402 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20035-912;
Pólo de trabalho MACAÉ/RJ – Avenida Elias Agostinho, n.º 665 – Recursos Humanos – Imbetiba, Macaé/RJ, CEP 27913-000;
Pólo de trabalho ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – Rua Darcy Grijó, n.º 50, sala 506 – Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP 29060-500.
14.15.1 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.
14.16 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas objetivas do processo seletivo público.
14.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO em conjunto com a Petrobras.
HEITOR CHAGAS DE OLIVEIRA
GERENTE EXECUTIVO DE RECURSOS HUMANOS