Geral

Concurso - Corpo de Bombeiros/DF, 50 vagas

em 21 de janeiro de 2007 - 07:26

Foram reabertas as inscrições do concurso com 53 vagas para nível superior e médio. O prazo segue até 28 de janeiro.

O DIRETOR DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – CBMDF, TORNA PÚBLICA, a abertura das inscrições do concurso público de provas e títulos de candidatos voluntários para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), Complementares (QOBM/Compl.) e Capelães (QOBM/Cpl.) do CBMDF. Cargo Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S), Complementares (QOBM/Compl.) e Capelães (QOBM/Cpl.) Vagas 32 (trinta e duas) vagas dos cargos efetivos do QOBM/S;
19 (dezenove) vagas para QOBM/Compl.;
2 (duas) vagas para o QOBM/Cpl. Remuneração Saúde e de Capelão: R$ 6.840,00 (seis mil e oitocentos e quarenta reais)Complementar: R$ 6.426,00 (seis mil e quatrocentos e vinte e seis reais) Inscrições
Taxa: QOBM/S – R$ 100,00 (cem reais);
QOBM/Compl. – R$ 80,00 (oitenta reais);
QOBM/Cpl. – R$ 80,00 (oitenta reais).
Período: Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet solicitada no período entre 9 horas do dia 4 de dezembro de 2006 e 23 horas e cinqüenta e nove minutos do dia 17 de dezembro de 2006, observado o horário oficial de Brasília/DF.
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS
MILITARES DE SAÚDE (QOBM/S), COMPLEMENTARES (QOBM/Compl.) E CAPELÃES
(QOBM/Cpl.) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL N.º 09, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
– CBMDF, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei Federal n.º 8.255, de 20 de
novembro de 1991 (Lei de Organização Básica do CBMDF), combinado com os incisos V e XI
do art. 19 e inciso XII do art. 49 do Regulamento de Organização Básica, aprovado pelo
Decreto n.º 16.036, de 4 de novembro de 1994, TORNA PÚBLICA, de acordo com os artigos
10, 11 e 12 do Estatuto dos Bombeiros Militares do CBMDF, aprovado pela Lei Federal n.º
7.479, de 2 de junho de 1986, alterado pelo artigo 19 da Lei Federal n.º 11.134, de 15 de julho
de 2005, a abertura das inscrições do concurso público de provas e títulos de candidatos
voluntários para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de
Saúde (QOBM/S), Complementares (QOBM/Compl.) e Capelães (QOBM/Cpl.) do CBMDF,
mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente concurso público ocorrerá no Distrito Federal, e será executado pelo CBMDF e
pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 O concurso visa o provimento de 32 (trinta e duas) vagas dos cargos efetivos do QOBM/S,
19 (dezenove) vagas para QOBM/Compl. e 2 (duas) vagas para o QOBM/Cpl., sendo mantido
cadastro de reserva.
1.3 A seleção de que trata este edital será constituída de 6 (seis) etapas:
a) primeira etapa: provas de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante
aplicação de provas objetivas, a ser realizada pelo CESPE/UnB;
b) segunda etapa: exames de aptidão física, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo
CESPE/UnB;
c) terceira etapa: avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo
CESPE/UnB;
d) quarta etapa: exames médicos, biométricos, testes toxicológicos e exames complementares,
de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB e pela Junta de Inspeção de Saúde
Especial (JISE) do CBMDF ou por instituições por ela indicadas;
e) quinta etapa: investigação social e funcional, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo
CBMDF;
f) sexta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB.
1.4 O concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a
contar da data de homologação do resultado final.
1.5 O candidato que vier a ser aprovado e classificado no número de vagas destinadas ao
concurso, de acordo com a sua especialidade, será nomeado no posto de 1.º Tenente
(Estagiário), para os quadros de Saúde e de Capelão, e no posto de 2.º Tenente (Estagiário),
para o quadro complementar, e serão regidos pelo Estatuto dos Bombeiros Militares do
CBMDF, aprovado pela Lei Federal n.º 7.479, de 2 de junho de 1986, e demais atos normativos
que regem os militares integrantes do CBMDF.
1.6 DAS ATRIBUIÇÕES DOS QUADROS
1.6.1 QOBM/S.: são as relacionadas com a área de Medicina ou Odontologia, compreendendo
os atendimentos e procedimentos eletivos e emergenciais, além de realizar perícias médicas
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ou odontológicas, programação e planejamento das ações e da organização do processo de
trabalho compatíveis com a natureza do cargo, em conjunto com os demais profissionais,
serviços internos, externos, atividades operacionais e outros encargos de interesse da
Corporação;
1.6.2 QOBM/Compl.: são as relacionadas com as qualificações objeto do concurso, auxiliando
ou assessorando a Administração BM nas atividades de caráter administrativo, operacional,
programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho compatíveis
com a natureza do cargo, em conjunto com os demais profissionais, serviços internos,
externos, atividades operacionais e outros encargos de interesse da Corporação;
1.6.3 QOBM/Cpl.: são as relacionadas com os ofícios religiosos aos militares da ativa, inativos,
seus familiares e funcionários lotados no CBMDF e a comunidade em geral, podendo receber
incumbência de administração, de ensino e inerentes ao serviço de assistência religiosa,
programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho compatíveis
com a natureza do cargo, sem intromissão nas atribuições específicas ou técnicas dos demais
quadros.
1.7 DA REMUNERAÇÃO
1.7.1 A remuneração mensal bruta para os quadros de Saúde e de Capelão, para o mês de
janeiro de 2007, será de, aproximadamente, R$ 6.840,00 (seis mil e oitocentos e quarenta
reais), e do quadro Complementar será de, aproximadamente, R$ 6.426,00 (seis mil e
quatrocentos e vinte e seis reais), já acrescidas as gratificações integrais do posto, após a
conclusão dos Cursos de Habilitações.
2 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
2.1 Para o provimento imediato são oferecidas as vagas, conforme discriminação a seguir:
2.1.1 QOBM/S, 32 (trinta e duas) vagas:
OPÇÃO ESPECIALIDADE N.º DE VAGAS
1 Médico Anestesiologista 1
2 Médico Cardiologista 3
3 Médico Cirurgião-Geral 1
4 Médico Cirurgião Pediátrico 1
5 Médico Clínico-Geral 3
6 Médico Dermatologista 1
7 Médico Ginecologista 2
8 Médico Oftalmologista 2
9 Médico Ortopedista 2
10 Médico Otorrinolaringologista 1
11 Médico Pediatra 2
12 Médico Psiquiatra 2
13 Médico Radiologista 1
14 Médico Urologista 1
15 Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial 1
16 Cirurgião Dentista Clínico-Geral 3
17 Cirurgião Dentista Endodontista 2
18 Cirurgião Dentista Odontopediatra 1
19 Cirurgião Dentista Ortodontista 1
20 Cirurgião Dentista Protesista 1
2.1.2 QOBM/Compl, 19 (dezenove) vagas:
OPÇÃO ESPECIALIDADE N.º DE VAGAS
21 Bacharel em Direito 4
22 Engenheiro Civil 3
3
23 Bacharel em Ciências Contábeis 3
24 Arquiteto 2
25 Engenheiro Mecatrônico 1
26 Analista de Sistemas, com especialização em banco de
dados 1
27 Analista de Sistema, com Especialização em
Desenvolvimento WEB 1
28 Engenheiro de Redes de Comunicação 1
29 Enfermeiro 1
30 Fisioterapeuta 1
31 Farmacêutico-bioquímico 1
2.1.3 QOBM/Cpl, 02 (duas) vagas:
OPÇÃO ATIVIDADE ECLESIÁSTICA N.º DE VAGAS
32 Padre Católico Apostólico Romano 1
33 Pastor Evangélico 1
2.2 O concurso terá a composição de um cadastro de reserva, que será constituído pelos
candidatos que, aprovados e classificados, obedecidos os critérios de ordem decrescente de
pontos e de desempate, estejam fora do limite de vagas disponíveis para provimento imediato,
na área objeto do concurso a que se referir a inscrição.
2.3 Quando da convocação, sendo o caso, o candidato do cadastro de reserva deve satisfazer
em sua plenitude as condições estabelecidas neste edital, exigidas para a nomeação e
matrícula nos respectivos cursos de habilitação para oficiais.
3 DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
3.1 O candidato à inscrição ao concurso para os quadros de Saúde e Complementar será de
ambos os sexos e para o quadro de Capelão somente do sexo masculino, devendo ainda
satisfazer os seguintes requisitos a serem comprovados até a data da nomeação:
3.1.1 ser brasileiro;
3.1.2 ser voluntário;
3.1.3 para o Quadro de Oficiais Saúde (QOBM/S.) e para o Quadro de Oficiais Complementar
(QOBM/Compl.), ter concluído, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, o curso
de graduação na área objeto do concurso que o habilite ao exercício profissional, na forma da
legislação em vigor;
3.1.4 para o Quadro de Oficiais Capelães (QOBM/Cpl):
a) possuir o curso de formação teológica, regular, de nível universitário, reconhecido pela
autoridade eclesiástica de sua religião;
b) ter sido ordenado sacerdote católico apostólico romano ou consagrado pastor evangélico;
3.1.5 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e não vir a completar, até a data de nomeação, 36
(trinta e seis) anos de idade, de acordo com o inciso I do art. 37, § 1.º do art. 42, e o § 3.º,
inciso X, do art. 142 da Constituição Federal, combinado com os arts. 10, 11 e 12 do Estatuto
dos Bombeiros Militares do CBMDF, aprovado pela Lei Federal n.º 7.479/1986, alterado pela
Lei Federal n.º 11.134/2005;
3.1.6 se militar da ativa; possuir parecer favorável à inscrição por seu comandante, chefe ou
diretor de Organização Militar (OM); além disso, no caso de praça, estar classificado, no
mínimo, no comportamento “BOM”;
3.1.7 se reservista, ter sido licenciado ou excluído da última OM em que serviu, estando
classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
3.1.8 não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de
OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva, condição esta a ser
comprovada pelo certificado militar que recebeu;
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3.1.9 não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do
Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou de Polícia Militar;
3.1.10 se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do
Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou de Polícia Militar, não
ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento
“BOM”, por ocasião do seu desligamento;
3.1.11 estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (para candidatos do sexo
masculino) e a Justiça Eleitoral;
3.1.12 ter pago a taxa de inscrição;
3.1.13 não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a
justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;
3.1.14 ter, no mínimo, com os pés nus e cabeça descoberta, 1,65 m (um metro e sessenta e
cinco centímetros) de altura, para ambos os sexos;
3.1.15 possuir aptidão psicológica, física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na
carreira de Oficial do CBMDF;
3.1.16 se do sexo feminino, não se encontrar grávida para a realização do exame de aptidão
física, a ser aplicado no certame, devido à incompatibilidade deste estado com os exercícios
físicos exigidos naquela etapa do concurso, bem como para a realização do curso de
habilitação;
3.1.17 não ser portador das condições incapacitantes;
3.1.18 possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria “B”.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 TAXAS: QOBM/S – R$ 100,00 (cem reais);
QOBM/Compl. – R$ 80,00 (oitenta reais);
QOBM/Cpl. – R$ 80,00 (oitenta reais).
4.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/bombeiros2006, solicitada no período entre 9 horas do dia
4 de dezembro de 2006 e 23 horas e cinqüenta e nove minutos do dia 17 de dezembro de
2006, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência
bancária por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
4.4.1 A GRU estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/bombeiros2006 e deverá ser impressa para o pagamento
da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição online.
4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de dezembro de 2006.
4.6 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição.
4.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/bombeiros2006, após o acatamento da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/bombeiros2006.
4.9 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará
posto de inscrição com computadores, localizado na Universidade de Brasília (UnB), Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa
Norte, Brasília/DF, no período de 4 a 15 de dezembro de 2006 (exceto sábados, domingos e
feriados), das 8 horas às 18 horas.
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4.9.1 Haverá, no posto de inscrição, equipe composta de operadores de computador para
auxiliar os candidatos.
4.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de especialidade.
4.10.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
4.10.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros
concursos.
4.10.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF).
4.10.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso aquele que não
preencher o formulário de forma completa e correta.
4.10.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração
Pública.
4.10.6.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE/UnB reserva-se o direito de
tomar as medidas legais cabíveis.
4.10.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do candidato
amparado pela Lei n.º 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que deverá dirigir-se ao posto de
inscrição, no período e no horário citados no subitem 4.9 deste edital. Nessa ocasião, o
candidato deverá entregar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados
pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos
três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições
para o concurso.
4.10.7.1 Poderá, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso
público o candidato amparado pela Lei Distrital n.º 463, de 22 de junho de 1993, alterada pela
Lei n.º 1.752, de 4 de novembro de 1997.
4.10.7.2 O interessado que preencher os requisitos da lei citada no subitem anterior e desejar a
isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá dirigir-se ao posto de
inscrição, no período e no horário citados no subitem 4.9 deste edital, para preencher o
requerimento de isenção ali disponível, instruindo-o com uma cópia autenticada do seguinte
documento: cópia do Diário Oficial do Distrito Federal constando a aprovação do candidato em
concurso anterior, do CBMDF, na mesma área em que desejar concorrer no presente concurso
ou documento fornecido pela referida Corporação que ateste a referida aprovação.
4.10.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada,
serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.10.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 4.10.7 e
4.10.7.2;
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.9.
4.10.7.3 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
4.10.7.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal,
via fax ou via correio eletrônico.
4.10.7.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.
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4.10.7.6 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a
inscrição na forma e no prazo estabelecidos estará automaticamente excluído do concurso.
4.10.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado
nos locais de realização das provas.
4.10.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas
deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e,
ainda, enviar, até o dia 19 de dezembro de 2006, impreterivelmente, via SEDEX, para a
Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso Bombeiros 2006 (laudo médico), Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa
Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia
simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração
Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade
e de razoabilidade.
4.10.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 4.10.9 poderá, ainda,
ser entregue, até o dia 19 de dezembro de 2006, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado,
domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB,
localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte,
mezanino – Asa Norte, Brasília/DF.
4.10.9.2 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não
será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.10.9.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgada na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/bombeiros2006, no edital de locais e horários de realização
das provas.
4.10.9.3.1 O candidato disporá de 24 horas a partir da divulgação da relação citada no subitem
anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou
via sedex, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos
de revisão.
4.10.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que,
caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
quadro/especialidade por ocasião da nomeação.
5 DAS ETAPAS DO CONCURSO
5.1 DA PRIMEIRA ETAPA – Provas de conhecimentos
5.1.1 Serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste
edital, de acordo com as informações a seguir.
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE
ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
ELIMINATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 E
CLASSIFICATÓRIO
5.1.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia
21 de janeiro de 2007, no turno da tarde.
5.1.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial
do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/bombeiros2006, nas datas prováveis de 10 ou 11 de
janeiro de 2007. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.1.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem
anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva
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responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga
do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.1.3 deste
edital.
5.1.4 DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1.4.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por
comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO,
de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para
cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
5.1.4.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois
campos da folha de respostas.
5.1.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da
folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em
hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.1.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.1.4.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.1.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu
nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
5.1.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.
Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB
devidamente treinado.
5.1.4.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que
realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/bombeiros2006, na data de divulgação do resultado final
das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de
publicação do resultado final do concurso.
5.1.4.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem da folha de respostas.
5.2 DA SEGUNDA ETAPA – Exame de Aptidão Física (EAF)
5.2.1 O EAF, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar
as tarefas típicas do quadro do CBMDF.
5.2.2 O candidato será considerado apto ou inapto no EAF.
5.2.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente
divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física –
camiseta, calção ou bermuda, tênis, traje para banho (natação), munido de atestado médico
original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias
da realização dos testes.
5.2.4 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar
EAF.
5.2.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os
testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.
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5.2.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a
realização da prova de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em
outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 5.2.4
deste edital.
5.2.7 Na execução dos exercícios, o candidato deverá alcançar os índices mínimos para lograr
êxito nesta etapa.
5.2.8 O EAF consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: BARRA, FLEXÃO,
CORRIDA DE DOZE MINUTOS e NATAÇÃO, conforme as regras a seguir:
a) flexão e extensão de cotovelos na barra fixa – a barra deve ser instalada a uma altura
horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em
extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação,
com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial. Após assumir
essa posição, o avaliado deverá elevar seu corpo por meio da flexão de seus cotovelos, até
que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial. Tal
movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão
somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para
que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo, portanto,
permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Não devem
ocorrer oscilações do corpo durante a execução do teste, sendo que as movimentações que
configurarem auxílio à execução, de acordo com o parecer do avaliador responsável, tornará
inválido o exercício executado. Somente serão computados os movimentos realizados
conforme a descrição acima;
b) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo – apoiando os joelhos
sobre banco de 30 (trinta) cm de altura a avaliada se posiciona sobre o solo, em decúbito
ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados
para a frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura
biacromial, pernas estendidas e unidas e joelhos apoiados sobre um banco de 30 (trinta) cm de
altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco mais próxima
do tronco da avaliada. À voz de comando "Iniciar o teste", a avaliada flexionará os cotovelos,
levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum
contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os
cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início
a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver
contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua
execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a
contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições
corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de
repetições corretas que a avaliada é capaz de executar continuamente. Durante eventuais
interrupções do ritmo de execução, a avaliada deverá permanecer na posição inicial, com
braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase
de flexão de cotovelos fica a critério da avaliada;
c) flexão abdominal – o avaliado se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo
inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça,
tocando o solo. Por meio de contração da musculatura abdominal, o avaliado adotará a posição
sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do
movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a
linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado
retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento,
quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as
palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos
executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro
9
deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É
permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo
previsto;
d) corrida em 12 minutos – o avaliado deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma
área demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar
durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado
por meio de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido
um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados. O número de avaliados por
bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho dos mesmos e
não dificultar a contagem de voltas dadas.
e) natação – para ser aprovado, o candidato deverá nadar 50 (cinqüenta) metros, utilizando o
estilo livre, o avaliado poderá dar início ao teste estando fora ou dentro da piscina, podendo,
neste caso, ser utilizada a parede da piscina para impulso inicial, sendo que o acionamento do
cronômetro será feito simultaneamente com o término da voz de comando "Atenção... Já!". O
avaliado não poderá, durante o teste, apoiar-se na borda, ou na corda da raia, ou tocar no
fundo da piscina, nem receber auxílio ou utilizar qualquer acessório, exceto touca e/ou óculos
de natação, fatos que, em ocorrendo, implicarão na reprovação do avaliado naquela tentativa.
A chegada estará configurada no momento em que o avaliado tocar, com qualquer parte do
corpo, a borda ou linha de chegada, momento em que é travado o cronômetro. Os homens
deverão trajar sunga de banho e as mulheres, maiô (peça única) para a realização deste teste.
O avaliado terá apenas uma única tentativa para obter aprovação no presente teste. A piscina
utilizada para o teste terá, pelo menos, 25 (vinte e cinco) metros de comprimento;
Sexo masculino: índices mínimos
Número de flexões e extensões de cotovelos na barra fixa 03 repetições
Número de flexões abdominais 28 repetições
Corrida de 12 minutos 2.000 metros
Natação – estilo livre 1 minuto e 25 segundos
Sexo feminino: índices mínimos
Número de flexões e extensões de cotovelos com apoio de frente
sobre o solo
18 repetições
Número de flexões abdominais 24 repetições
Corrida de 12 minutos 1.600 metros
Natação – estilo livre 1 minuto e 30 segundos
5.2.9 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes do EAF ou
que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, conseqüentemente,
eliminado do concurso, não tendo classificação alguma no certame.
5.2.9.1 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos
demais testes.
5.2.10 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais,
indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos
testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
5.2.11 Demais informações a respeito do EAF constarão de edital específico de convocação
para essa fase.
5.3 DA TERCEIRA ETAPA – Avaliação Psicológica
5.3.1 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada em data a ser determinada
no edital de convocação para essa fase.
5.3.2 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou nãorecomendado.
10
5.3.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas,
visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do oficial BM, identificando
os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade
adequadas.
5.3.4 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer à avaliação
psicológica será eliminado do certame.
5.3.5 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
5.4 DA QUARTA ETAPA – Inspeção de Saúde – exames médicos, biométricos,
complementares e testes toxicológicos
5.4.1 A quarta etapa será realizada pela CESPE/UnB e pela JISE do CBMDF, conforme
especificações a seguir.
5.4.1.1 Na quarta etapa, de caráter eliminatório, serão observadas as exigências estipuladas
na Lei Federal n.º 11.134, de 15 de julho de 2005, no Decreto Distrital n.º 24.559, de 28 de abril
de 2004, e nas Portarias – CBMDF, n.º 79, de 12 de dezembro de 1996; n.º 29, de 11 de
agosto de 2004, e n.º 21, de 1º de junho de 2004:
a) exames médicos – condições incapacitantes:
1) cabeça e pescoço
Deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou
antiestéticas, contrações musculares anormais, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e
fístulas;
2) ouvidos, audição, nariz, laringe e faringe
Deformidade ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidades do conduto auditivo e tímpano.
Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidades
estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, mutilações,
tumores, artresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos: fistulas congênitas ou adquiridas;
infecções crônicas ou recidivantes; deficiências na respiração, fonação ou deglutição; doenças
alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas
perdas de acuidade auditiva até 30 (trinta) decibéis na freqüência da voz falada, ou seja de 500
(quinhentos) a 2.000 (dois mil) hertz;
3) cavidade oral
Estado de saúde oral deficiente (cáries generalizadas, gengivite, tártaro ou raiz residual);
prótese mal adaptada ou insatisfatória; menos de 20 (vinte) dentes rígidos ou devidamente
restaurados;
4) olho e visão
Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolos, ulcerações
e tumores de pálpebras; opacificações, seqüelas de traumatismo e queimadura de córnea e
conjuntiva;
uveites; glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas, incluindo desvio dos eixos oculares
(estrabismo) superior a 10 (dez) dioptrias prismáticas; doenças e lesões retinianas; doenças
neurológicas que afetem os olhos; discromatopsia de grau acentuado; pacientes portadores de
catarata ou operados de catarata com ou sem lente intra-ocular, ceratocone; pacientes
submetidos a ceratocomia radia (cirurgia de miopia e astigmatismo). Acuidade visual, com
correção, abaixo de 20/40.
5) pele e tecido celular subcutâneo
Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses
cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das
doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e
edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a estética ou função; tatuagens: se obcenas
ou ofensivas; cicatrizes inestéticas decorrente de excisão de tatuagens e “nevus” vasculares.
6) pulmões e paredes torácicas
11
Deformidade relevante congênita ou adquirida, da caixa torácica, função respiratória
prejudicada; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonar
difusa; tumores malígnos e benígnos dos pulmões e pleura.
7) sistema cardio-vascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do
pericárdio, endocárdio e da circulação intríseca do coração: anormalidade de condução e
outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares;
hipertensão arterial com sintomas; hipertensão arterial com taquiesfigmia; doenças venosas
arteriais e linfáticas. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral e sem
repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.
8) abdome e trato intestinal
Anormalidade da parede (ex: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação; visceromegalias; micose
profunda, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e
pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benígnos e malígnos.
9) aparelho gênito urinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitária, rins e vias urinárias; tumores; infecções
e outras lesões demonstráveis no exame de urina: criptorquidia; o testículo único não é
incapacitante desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele volumosas
e/ou dolorosa. A hipospadia balânica não é incapacitante. Doença sexualmente transmissível
em atividade.
10) aparelho ósteo-mio-articular
Doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias,
infecciosas, neoplásticas e traumática; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna
vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; prótese
cirúrgicas e seqüelas de cirurgia; pé plano espástico.
11) doenças metabólicas e endócrinas
Diabetes, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária, disfunção tiroideana
sintomática; tumores da tiróide exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade
mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênitas ou adquiridas: hipogonadismo
primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a
idade cronológica.
12) sangue e órgãos hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças hemorrágicas.
13) doenças neuropsiquiátricas distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas;
ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares.
Histórias de sídrome convulsiva, distúrbios da consciência, distúrbios comportamentais e da
personalidade.
14) tumores e neoplasias
Qualquer tumor malígno; tumores benígnos, dependendo da localização, repercussão
funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar
insignificante pequenos tumores benígnos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar a sua
conclusão.
15) condições ginecológicas
Neoplasias malígnas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades
adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades
congênitas; mastites específicas, tumor malígno da mama; endometriose comprovada;
b) exames biométricos:
1) Altura – 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para homens e mulheres;
2) causas de Inabilitação
12
2.1) face posterior do corpo
2.1.2) rotação lateral cervical
2.1.3) Inclinação lateral cervical
2.1.4) dismetria de membros inferiores
2.1.5) escápula alada
2.1.6) escoliose acentuada
2.1.7) pé varo acentuado
2.1.8) geno varo acentuado
2.1.9) pé valgo acentuado
2.1.10) pé aduto acentuado
2.1.11) pé abduto acentuado
2.1.12) seqüela de trauma
2.2) face anterior do corpo
2.2.1) deformidade torácica importante
2.2.2) cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa
2.2.3) seqüelas de traumas
2.2.4) lesões do globo ocular significativas
2.3) perfil do Corpo
2.3.1) hiperlordose cervical
2.3.2) cifose importante
2.3.3) tórax em barril
2.3.4) hiperlordose lombar
2.3.5) geno flexo
2.3.6) geno recurvado acentuado
2.3.7) pé plano espástico
2.3.8) pé cavo acentuado
2.4) outras restrições
2.4.1) acromegalia
2.4.2) varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado
2.4.3) lesões vasculares à ectoscopia, significativas
2.4.4) seqüelas neurológicas
2.4.5) amputações nos membros superiores
2.4.6) amputações nos membros inferiores
2.4.7) deformidade e rigidez articular
2.4.8) calosidade importante em pés
2.4.9) cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros
Obs.: O candidato deve apresentar-se para o exame biométrico com calção de banho, para
homens e biquini (maiô de duas peças) para mulheres;
c) exames complementares:
1) o candidato terá de apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos
complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja a realização e ônus
dos mesmos serão às suas custas. Serão aceitos os exames datados de, no máximo, 2 (dois)
meses antes da data de realização desta etapa:
1.1) radiografia dos campos pleuro-pulmonares;
1.2) sorologia para Lues e HIV;
1.3) reação de Machado-Guerreiro;
1.4) hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;
1.5) parasitologia de fezes;
1.6) sumário de urina;
1.7) eletrocardiograma em repouso;
1.8) eletroencefalograma;
13
1.9) radiografia panorâmica das arcadas dentárias;
1.10) audiometria e impedanciometria;
1.11) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;
1.12) exame oftalmológico;
1.13) glicemia em jejum;
1.14) uréia e creatinina;
1.15) bilirrubinas;
1.16) transaminases (TGO e TGP);
1.17) raio-X de tórax (PA e perfil);
1.18) ecografia pélvica (para homens e mulheres);
1.19) colpocitopatologia oncótica, (para candidatos do sexo feminino);
1.20) teste de gravidez BHCG sangüíneo (para candidatos do sexo feminino);
Obs.: os exames não especificados para os candidatos do sexo feminino deverão ser
realizados pelos inspecionados de ambos os sexos.
d) os testes toxicológicos (de caráter confidencial), a exemplo dos exames complementares
serão realizados às custas do candidato e, ainda, observadas as orientações a seguir
descritas:
1) deverão ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias
entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e
deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
2) deverão ser realizados em laboratório especializado, sob supervisão da JISE do CBMDF, a
partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme
procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos
resultados e estabelecimento de contra-prova;
3) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o
candidato será considerado inapto;
4) o resultado do exame para a detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à JISE do
CBMDF, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos
classificados, sob pena de responsabilidade, conforme legislação vigente;
5.4.2 Nos exames complementares e nos testes toxicológicos deverão constar,
obrigatoriamente, o nome completo e o número do documento de identidade do candidato
(cadeia de custódia). A omissão dos dados implicará a não-aceitação dos respectivos exames;
5.4.3 Quando da realização desta etapa o candidato deverá preencher uma ficha com
informações relevantes sobre seu histórico médico (de caráter confidencial), fazendo constar
as doenças pré-existentes, conforme formulário que lhe será fornecido pela JISE do CBMDF;
5.4.4 O candidato será considerado “apto” ou “inapto”;
5.4.5 O resultado desta etapa e a convocação para a quinta etapa, serão divulgados no DODF
e também pela Internet, no endereço eletrônico
http:www.cespe.unb.br/concursos/bombeiros2006.
5.5 DA QUINTA ETAPA – Investigação Social e funcional
5.5.1 A Segunda Seção do Estado-Maior Geral do CBMDF (2.ª Seção do EMG/CBMDF)
verificará a idoneidade e conduta ilibada do candidato, utilizando-se de metodologia aplicada à
investigação social e funcional, de caráter eliminatório, nos termos do regulamento próprio do
CBMDF e os critérios deste edital.
5.5.2 Serão analisados os seguintes aspectos:
a) descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;
b) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;
c) descumprir obrigações legítimas;
d) prática de ato tipificado como ilícito penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons
costumes;
e) práticas, no caso de servidor público ou militar, de transgressões disciplinares;
14
f) manifestação de desapreço às autoridades e a atos da administração pública;
g) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores
antecedentes criminais ou morais;
h) freqüência a locais incompatíveis com o decoro da função de bombeiro militar;
i) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer
a função de bombeiro militar;
j) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;
5.5.3 O candidato preencherá um Formulário de Investigação Social e Funcional, que será
solicitado pelo serviço de investigação do CBMDF e apresentará os documentos, por cópia,
conforme relacionados:
a) comprovante de residência;
b) cédula de identidade;
c) CPF ou CIC;
d) certidão de nascimento ou casamento;
c) comprovante de conclusão do ensino superior ou equivalente;
d) título de eleitor e comprovante de votação do último pleito ou certidão da justiça eleitoral;
e) se do sexo masculino, prova de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Reservista,
Certificado de Dispensa de Incorporação ou documento equivalente).
5.5.4 O candidato deverá apresentar, ainda, na mesma oportunidade, os seguintes
documentos:
a) duas fotos tamanho 5x7 recentes e coloridas;
b) certidão negativa de Débitos do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), expedida pela
entidade competente nas Comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
c) certidão judicial dos cartórios civil, criminal, juizado especial (civil e criminal) e protestos de
títulos das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
d) certidão da Justiça Federal (civil, criminal e juizados especiais) da jurisdição onde tenha
residido nos últimos 5 (cinco) anos;
e) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de
servidor público ou militar;
f) certidão negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Federal, Distrital, Estadual e
Municipal, do domicílio do candidato.
5.5.5 Caso se constate qualquer registro ou detecção de fatos em desfavor do candidato, fica
reservado ao CBMDF, por meio de manifestação da 2ª Seção do EMG/CBMDF, a sua contraindicação.
5.5.6 Caso constatado algum registro relacionado aos fatores de contra-indicação ainda que na
fase dos Cursos de Habilitação para os respectivos quadros, dar-se-ão a contra-indicação.
5.5.7 O resultado e a convocação para a sexta etapa, serão divulgados no DODF e também
pela Internet, no endereço eletrônico http:www.cespe.unb.br/concursos/bombeiros2006.
5.6 SEXTA ETAPA – Avaliação de Títulos
5.6.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma
dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
5.6.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega,
observados os limites de pontos dos quadros a seguir.
5.6.2.1 QOBM/S
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULOS VALOR DE CADA
TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
A
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de
doutorado, acompanhado do histórico do
2,00 2,00
15
curso, na especialidade pretendida pelo
candidato.
B
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de
doutorado, acompanhado do histórico do
curso, em outra área da Medicina ou de
Odontologia.
1,75 1,75
C
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de mestrado ou
certificado/declaração de conclusão de
mestrado, acompanhado do histórico do
curso, na especialidade pretendida pelo
candidato.
1,50 1,50
D
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de mestrado ou
certificado/declaração de conclusão de
mestrado, acompanhado do histórico do
curso, em outra área da Medicina ou de
Odontologia.
0,75 0,75
E
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação,
em nível de especialização,
ou declaração de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar, na
área específica a que concorre, com
carga horária mínima de 360 horas.
0,50 1,00
F
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação,
em nível de especialização,
ou declaração de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar, em
Auditoria Hospitalar, Perícia Médica ou
Administração Hospitalar, com carga
horária mínima de 360 horas.
0,25 0,50
G
Docência na especialidade pretendida,
não inferior a 2 (dois) semestres ou 01
(um) ano letivo, comprovada mediante
apresentação de documento da instituição
de ensino ou outro idôneo, que o ateste.
0,50 por ano
completo 2,00
H
Trabalhos alusivos à especialidade
pretendida: livros, monografias,
dissertações e teses acadêmicas
defendidas, comprovados pela cópia da
capa ou folha de rosto ou outra, que
especifique a autoria, o título da obra ou
trabalho acadêmico; ou documento da
instituição de ensino onde o trabalho foi
defendido.
0,15 0,30
I Aprovação em concurso para cargo
privativo da especialidade pretendida. 0,10 0,20
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00
16
5.6.2.2 QOBM/Compl.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULOS VALOR DE CADA
TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
A
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de
doutorado, acompanhado do histórico do
curso, em qualquer área.
2,00 2,00
B
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de
doutorado, acompanhado do histórico do
curso, em qualquer área.
1,75 1,75
C
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação,
em nível de especialização,
ou declaração de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar, com
carga horária mínima de 360 horas, em
qualquer área.
1,50 1,50
D
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de mestrado ou
certificado/declaração de conclusão de
mestrado, acompanhado do histórico do
curso, em outra área.
0,75 0,75
E
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação,
em nível de especialização,
ou declaração de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar, na
área específica a que concorre, com
carga horária mínima de 360 horas.
0,50 1,00
F
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação,
em nível de especialização,
ou declaração de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar, em
outra área, com carga horária mínima de
360 horas.
0,25 0,50
G
Docência na especialidade pretendida,
não inferior a 2 (dois) semestres ou 01
(um) ano letivo, comprovada mediante
apresentação de documento da instituição
de ensino ou outro idôneo, que o ateste.
0,50 por ano
completo 2,00
H
Trabalhos alusivos à especialidade
pretendida: livros, monografias,
dissertações e teses acadêmicas
defendidas, comprovados pela cópia da
capa ou folha de rosto ou outra, que
especifique a autoria, o título da obra ou
trabalho acadêmico; ou documento da
instituição de ensino onde o trabalho foi
defendido.
0,15 0,30
17
I Aprovação em concurso para cargo
privativo da especialidade pretendida. 0,10 0,20
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00
5.6.2.3 QOBM/Cpl.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULOS VALOR DE CADA
TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
A
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de
doutorado, acompanhado do histórico do
curso, em qualquer área.
2,25 2,25
B
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de mestrado ou
certificado/declaração de conclusão de
mestrado, acompanhado do histórico do
curso, em qualquer área.
1,75 1,75
C
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação,
em nível de especialização,
ou declaração de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar, com
carga horária mínima de 360 horas, em
qualquer área.
1,50 1,50
D
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de
bacharelado em Psicologia, Sociologia,
Assistência Social ou Filosofia.
0,75 1,50
E
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de
bacharelado em outra área.
0,50 1,00
F Exercício de atividades eclesiásticas
(mínimo de dois anos)
0,30 por ano
completo 1,50
G
Trabalhos alusivos à atividade
eclesiástica pretendida: livros,
monografias, dissertações e teses
acadêmicas defendidas, comprovados
pela cópia da capa ou folha de rosto ou
outra, que especifique a autoria, o título
da obra ou trabalho acadêmico; ou
documento da instituição de ensino onde
o trabalho foi defendido.
0,25 0,50
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00
5.6.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local
estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
5.6.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
5.6.4 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser
fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente
com esse formulário deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título
declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
18
5.6.4.1 Não serão recebidos documentos originais.
5.6.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em
cartório.
5.6.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues
por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e
de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de
identidade do candidato.
5.6.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu
procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste
edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
5.6.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO
5.6.7.1 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou
doutorado será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida
pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos
obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames
e do julgamento da dissertação ou tese.
5.6.7.1.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o
diploma, desde que revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
5.6.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os
títulos relacionados nas alíneas A, B, C e D dos quadros dos subitens 5.6.2.1 e 5.6.2.2 e nas
alíneas A e B do quadro de títulos do subitem 5.6.2.3.
5.6.7.1.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas E e F dos quadros
dos subitens 5.6.2.1 e 5.6.2.2 e na alínea C do quadro de títulos do subitem 5.6.2.3, o
candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi
realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES
n.º 1, de 3 de abril de 2001).
5.6.7.1.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de
acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição,
atestando que o curso atende às normas do CNE.
5.6.7.1.3.2 Não receberá pontuação nas alíneas E e F dos quadros dos subitens 5.6.2.1 e
5.6.2.2 e na alínea C do quadro de títulos do subitem 5.6.2.3 o candidato que apresentar
certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem
a declaração da instituição referida no subitem5.6.7.2.3.1.
5.6.7.1.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas E e F dos
quadros dos subitens 5.6.2.1 e 5.6.2.2 e na alínea C do quadro de títulos do subitem 5.6.2.3,
serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.
5.6.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas D e E do quadro de
títulos do subitem 5.6.2.3, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado no
MEC, excetuando-se o diploma exigido como requisito.
5.6.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea G dos quadros dos
subitens 5.6.2.1 e 5.6.2.2, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), parte que identifica o candidato
e o contrato de trabalho, acrescida de declaração que informe o período (com início e fim, se
for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se
realizado na área privada, acompanhada do diploma de graduação na especialidade
pretendida;
b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública,
acompanhada do diploma de graduação na especialidade pretendida;
19
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de
graduação na especialidade pretendida.
5.6.7.3.1 A declaração e a certidão mencionadas na opção “b” do subitem anterior deverão ser
emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de
recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá
declarar/certificar também essa inexistência.
5.6.7.3.2 A declaração mencionada na opção “c” do subitem 5.6.7.3 deste edital deverá ser
emitida pelo contratante.
5.6.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos
do subitem 5.6.2.3, o candidato deverá apresentar declaração da autoridade eclesiástica
competente, em que conste o período de início e com fim, se for o caso, da atividade realizada
5.6.7.5 Para efeito de pontuação da alínea G dos quadros dos subitens 5.6.2.1 e 5.6.2.2 e na
alínea F do quadro de títulos do subitem 5.6.2.3, não será considerada fração de ano nem
sobreposição de tempo.
5.6.7.6 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria
ou de bolsa de estudo.
5.6.7.7 Para efeito de pontuação da alínea G dos quadros dos subitens 5.6.2.1 e 5.6.2.2 e na
alínea F do quadro de títulos do subitem 5.6.2.3, somente será considerada a experiência
após a conclusão do curso de nível superior.
5.6.7.8 Para efeito de pontuação da alínea H dos quadros dos subitens 5.6.2.1 e 5.6.2.2 e na
alínea G do quadro de títulos do subitem 5.6.2.3, o candidato poderá entregar original ou cópia
legível da publicação e do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como
também comprovar registro no ISBN.
5.6.7.8.1 Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de
declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.
5.6.7.9 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de
apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão
executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo concorrido;
b) requisito do cargo, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e/ou classificação.
5.6.7.9.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda,
apresentar cópia da publicação de resultado final de concurso, em Diário Oficial, constando o
cargo, o requisito do cargo, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com
identificação clara do candidato.
5.6.7.9.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de
títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou
entrevistas.
5.6.7.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se
apresentado com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
5.6.8 Cada título será considerado uma única vez.
5.6.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de
Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem os limites de pontos
estipulados no subitem 5.6.1 serão desconsiderados.
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 PROVAS OBJETIVAS
6.1.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento
eletrônico.
20
6.1.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de
respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com
o gabarito oficial definitivo da prova; –1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso
haja marcação dupla (C e E).
6.1.3 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual
à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
6.1.4 Será reprovado nas provas objetivas e automaticamente eliminado do concurso o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota menor que 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota menor que 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota menor que 36,00 pontos na soma algébrica de todas as provas objetivas.
6.1.5 O candidato eliminado na forma do subitem 6.5.4 deste edital não terá classificação
alguma no concurso.
6.1.5.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 6.5.5 serão ordenados por
quadro/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas
objetivas (NFPO), que será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as provas
objetivas.
6.2 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior e respeitados os empates,
serão convocados para a segunda etapa – EAF os candidatos aprovados nas provas objetivas,
conforme discriminação a seguir:
I – QOBM/S:
a) naquelas especialidades em que o número de vaga é igual a 1 (um), serão convocados 8
(oito) candidatos;
b) naquelas especialidades em que o número de vagas é igual a 2 (duas), serão convocados
16 (dezesseis) candidatos;
c) naquelas especialidades em que o número de vagas é igual a 3 (três), serão convocados 24
(vinte e quatro) candidatos;
II – QOBM/Compl. e QOBM/Cpl:
a) naquelas especialidades em que o número de vaga é igual a 1 (um), serão convocados 5
(cinco) candidatos;
b) naquelas especialidades em que o número de vagas é igual ou maior que 2 (duas), serão
convocados o triplo do número de vagas;
6.2.1 Os candidatos não convocados para a segunda etapa – EAF na forma do subitem
anterior, que não comparecerem ao EAF ou forem considerados inaptos serão eliminados e
não terão classificação alguma no concurso.
6.3 Serão convocados para a terceira etapa – avaliação psicológica os candidatos
considerados aptos na segunda etapa – EAF.
6.3.1 Os candidatos não convocados para a terceira etapa – avaliação psicológica, que não
comparecerem à avaliação ou forem considerados não-recomendados serão eliminados e não
terão classificação alguma no concurso.
6.4 Serão convocados para a quarta etapa – inspeção médica os candidatos considerados
recomendados na terceira etapa – avaliação psicológica.
6.4.1 Os candidatos não convocados para a quarta etapa – inspeção médica, que não
comparecerem à inspeção ou forem considerados inaptos serão eliminados e não terão
classificação alguma no concurso.
6.5 Serão convocados para a quinta etapa – investigação social e funcional os candidatos
considerados aptos na quarta etapa – inspeção médica.
6.5.1 Os candidatos não convocados para a quinta etapa – investigação social e funcional ou
que forem considerados contra-indicados serão eliminados e não terão classificação alguma no
concurso.
21
6.6 Serão convocados para a se