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Concedida prisão domiciliar a avó devedora de pensão alimentícia

Por STJ  em 26 de outubro de 2013 - 12:30

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão em regime domiciliar a uma avó, em São Paulo, devedora de pensão alimentícia. Esse é um dos destaques do radiojornal Cidadania no Ar desta semana.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou entendimento do STJ no sentido de que a prisão civil por dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas, sempre no intuito de preservar a dignidade da pessoa humana e evitar que a pena tenha caráter cruel ou desumano. Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções admitidas, a ministra determinou que a prisão da avó fosse cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz de primeiro grau.