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Como justificar a ausência após o dia 29 de outubro?

em 29 de outubro de 2006 - 05:41

Se você não formalizar a justificativa hoje (29), deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Por isso, é mais fácil justificar sua ausência, se estiver fora de sua cidade, em qualquer local de votação ou posto de justificativa.

Fonte: UOL