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Comissão examinará preferência de moradia a deficientes

Por Agência Câmara  em 26 de julho de 2004 - 14:27

A Comissão de Seguridade Social e Família vai analisar, no retorno dos trabalhos parlamentares, a partir de agosto, o Projeto de lei 3775/04, que reserva 5% das unidades construídas pelos programas de habitação a pessoas portadoras de deficiência física.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), para ter direito ao benefício a pessoa deverá comprovar que é portadora de necessidades especiais por meio de laudo médico; residir há pelo menos 5 anos no município em que pretende adquirir a unidade habitacional; não possuir imóveis; e enquadrar-se na faixa da população considerada economicamente carente.
Em defesa da proposta, Nader destaca que se constitui competência comum da União, dos estados e dos municípios a promoção de programas de construção de moradias e melhorias das condições habitacionais. "O direito à moradia é essencial", ressalta o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 3448/04, do deputado Silas Câmara (PTB-AM), que trata do mesmo assunto. A matéria, que pode ser aprovada em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Simone Ravazzolli