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Comissão aprova proposta de guarda compartilhada

Por Agência Câmara  em 18 de novembro de 2004 - 07:14

Projeto de lei do ex-deputado Tilden Santiago que institui a guarda compartilhada (PL 6350/02) foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família na última quarta-feira. A proposta recebeu substitutivo do relator, Homero Barreto (PTB-TO).
O texto aprovado define que, quando decretada a separação judicial ou divórcio sem que haja acordo entre as partes quanto à guarda dos filhos, esta será definida pelo juiz, segundo o interesse dos menores, podendo ser estabelecido o sistema de guarda compartilhada.
O substitutivo estabelece ainda que, para subsidiar a decisão judicial, será nomeada uma equipe interdisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos que apresentará relatório, considerando a sugestão dos pais.

Modernização da lei
Ao qualificar a guarda compartilhada como "um avanço protetivo da família brasileira", o relator defende que as mudanças dos códigos sociais exigem uma legislação mais moderna, sem retirar da instituição familiar o aspecto essencial de formador do caráter dos cidadãos. Para ele, não mais se admitem as expressões "pais de fim de semana" ou "mães de feriados". "É preciso que os genitores compreendam que sua presença diária é indispensável, e que seus deveres não cessam com o fim do casamento", ressalta.

Guarda compartilhada
O substitutivo define guarda compartilhada como o sistema de corresponsabilização dos pais, dos direitos e deveres decorrentes do poder familiar para garantir a guarda material, educacional, social e de bem estar dos filhos.
Na avaliação do relator, a guarda compartilhada possibilita à criança a plena garantia da manutenção da convivência diária tanto com seu pai, quanto com sua mãe. "Muito antes de representar um avanço em relação a direitos dos pais que se separam ou divorciam, a guarda compartilhada é um direito da criança e do adolescente, conforme mandamento constitucional", argumenta Homero Barreto.

Tramitação
Ao aprovar o PL 6350/02, a comissão rejeitou o PL 6315/02, do deputado Feu Rosa, que, na avaliação do relator, é menos abrangente que o projeto aprovado. A proposta aprovada, apreciada em caráter conclusivonas comissões, segue para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá direto para o Senado Federal.



Reportagem - Patrícia Araújo
Edição - Maristela Sant´Ana