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Comissão analisa projetos que alteram a Lei Pelé

Por Agência Câmara  em 22 de julho de 2004 - 16:11

A Comissão de Turismo e Desporto está analisando diversas propostas que alteram a Lei 9615/98, de incentivo ao desporto, conhecida como Lei Pelé. De maneira geral, os projetos têm por objetivo aperfeiçoar os mecanismos de financiamento do desporto e as condições salariais dos atletas.
Uma das propostas é Projeto de Lei 140/03, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que cria e regula o Fundo Geral do Desporto (Fungesporte), destinado ao incentivo do desporto de alto rendimento - aquele que representa o País em provas e competições internacionais. O texto classifica como desportistas de alto rendimento os que constam das relações elaboradas anualmente pelas entidades desportivas, levando em conta as classificações obtidas nas competições.
De acordo com o projeto, o Fungesporte, cuja criação está prevista no artigo 217 da Constituição, será vinculado ao Ministério do Esporte e constituído pelas seguintes fontes de receita: dotações orçamentárias, créditos adicionais e especiais e repasses do Orçamento da União; recursos provenientes dos fundos desportivos; receitas oriundas de concursos de prognósticos; prêmios de concursos da Loteria Esportiva Federal não reclamados nos prazos regulamentares; incentivos fiscais previstos em lei; e 2% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal.
A proposta aguarda o parecer do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), e depois segue para exame das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após as comissões, seguirá para o Plenário.

Distribuição de verba
Também de autoria do deputado Bismarck Maia, o Projeto de Lei 350/03, em análise pela Comissão, altera a Lei Pelé quanto ao recebimento de recursos do Orçamento da União pelas entidades nacionais de administração do desporto. Pelo texto, essas entidades só poderão receber recursos do Orçamento da União ou dos estados, para a promoção e fomento do desporto de alto rendimento, quando a modalidade desportiva por ela representada for praticada, no mínimo, em 18 estados.
Atualmente o desporto de alto rendimento conta com os recursos orçamentários do Ministério do Esporte e com uma fonte adicional de fomento, prevista na Lei 10264/01, conhecida como Lei Agnelo/Piva. Na avaliação de Bismarck Maia, há uma brecha na lei que institui as normas gerais sobre o desporto, por não existir um critério capaz de orientar, de maneira orgânica, transparente e inteligível, a destinação dos recursos. "Multiplicaram-se as entidades nacionais de administração do desporto, a ponto de determinadas modalidades serem representadas por duas ou mais entidades nacionais de administração", afirma o parlamentar.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda parecer do relator na Comissão de Turismo, deputado Gilmar Machado (PT-MG). Se aprovado, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Piso salarial
Outra proposta em análise é o PL 383/03, do deputado Maurício Rabelo (PL-TO), que fixa o piso salarial de R$ 500 para o atleta profissional de futebol. O autor da proposta explica que os salários milionários de alguns jogadores não correspondem à realidade da profissão. Segundo Rabelo, pesquisas revelam que, em 1997, apenas 5,2% dos jogadores brasileiros recebiam mais de vinte salários mínimos.
O projeto determina que o valor estabelecido para o piso será reajustado na data da publicação da lei, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O piso será então corrigido anualmente, pelo mesmo índice.
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Na Comissão de Turismo, aguarda parecer do deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR). Em seguida, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/MS