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Comissão amplia prazo para alerta sobre falta d'água em rótulos
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4273/16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que muda o prazo para o início da veiculação de advertência nos rótulos dos produtos de limpeza sobre o risco de escassez de água.
Segundo a Lei 13.233/15, tais produtos deverão trazer a mensagem “Água: pode faltar. Não desperdice” a partir de 29 de dezembro de 2016, ou seja, um ano após a publicação da lei.
Com o projeto, essa data passa a ser válida apenas para produtos novos. Mercadorias já existentes teriam dois anos para cumprir a regra - a partir de 29 de dezembro de 2017.
Relator, o deputado (PDT-PR) defendeu o texto. Segundo ele, o prazo de um ano é insuficiente para que os estoques de rótulos produzidos de acordo com as normas anteriores sejam utilizados.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4273/2016