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CNJ determina que seja julgado processo com 38 anos

Por STF  em 30 de novembro de 2005 - 07:50

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou hoje, pela primeira vez, representação por excesso de prazo no andamento de processos no Judiciário. O caso analisado refere-se a uma ação divisória cumulada com ação demarcatória, que tramita há 38 anos na Comarca de Iaciara, em Goiás.

A decisão do CNJ foi de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a designação imediata de um juiz para cuidar do caso e proferir sentença dentro de um prazo máximo de 60 dias, a contar da data de designação do magistrado. O Conselho estabeleceu ainda que a sentença lhe seja comunicada no ato de sua publicação.

Entre as justificativas apresentadas pelo tribunal para o excesso de prazo, estava o fato de que a comarca estava vaga. No entanto, segundo o Conselho, a vacância não deve comprometer o acesso a julgamentos mais céleres.

O relator do processo foi o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Antônio Pádua Ribeiro.