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CNE:aprova parecer do ensino médio e técnico integrado
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou na quarta-feira, 8, por unanimidade, o parecer do professor Francisco Aparecido Cordão sobre a aplicabilidade do Decreto nº 5.154, editado em julho, que definiu orientações para a organização da educação profissional no Brasil e instituiu a possibilidade de integrar o ensino médio ao ensino técnico. O parecer foi motivado por consulta da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC). Para entrar em vigor, precisa ser homologado pelo ministro Tarso Genro.
O parecer indica que o ensino médio integrado ao técnico será composto por disciplinas que unam conteúdos do currículo médio e da habilitação técnica em todo o curso, sem separar fases ou partes distintas. Um curso assim seria a forma concomitante travestida de integrada, explica Cordão, observando que a separação seria um retrocesso pedagógico, reforçando a dicotomia entre a teoria e a prática.
Cordão disse que os alunos da modalidade não estarão freqüentando dois cursos, mas um só, com projeto pedagógico, proposta curricular e matrícula únicas. Pelo parecer, a carga horária mínima do ensino médio integrado ao técnico será de três mil horas, para habilitações técnicas com o mínimo de 800 horas; de 3.100 horas, para habilitações com o mínimo de mil horas; e de 3.200 horas, para habilitações com 1.200 horas.
A integralização do currículo deve ser no prazo mínimo de três anos. O conselheiro observa que este prazo pode ser dilatado para quatro ou cinco anos, ou mais. Dependerá do projeto pedagógico de cada escola. Cada instituição poderá optar por implantar o modelo de articulação entre ensino médio e técnico. Caberá a cada escola decidir pela forma que melhor se coadune com sua proposta político-pedagógica.
Decreto - Com o Decreto nº 5.154/2004, passaram a vigorar cinco formas de concretização da articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio: integrada; subseqüente; concomitante na mesma instituição; concomitante em instituições distintas; e concomitante em instituições distintas, com convênio de intercomplementariedade.
Segundo Francisco Cordão, os alunos poderão receber certificados para qualificações técnicas no curso médio e técnico integrado, mas só terão o diploma global após concluir todas as disciplinas. É um único curso, com duas finalidades complementares. Nos termos do projeto da escola que oferecer essa forma de profissionalização, garantindo que os componentes curriculares das duas finalidades sejam oferecidas, simultaneamente, desde o início até a conclusão. É imprescindível que os candidatos, na forma integrada, sejam informados e orientados sobre seu planejamento, inclusive quanto às condições de realização do curso e quanto às certificações a serem expedidas, afirma o conselheiro.
Repórter: Leandro Marshall