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"Choque emocional" causado por recall não é reconhecido

Por STJ  em 22 de fevereiro de 2006 - 08:51

"Não existe relevância jurídica a ponto de merecer qualquer indenização, uma vez ser descabida a tese de ter sofrido ‘choque emocional’. Na verdade, o contrário desse entendimento contribuiria para o enriquecimento ilícito." Com base nesse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar provimento ao pedido feito por G. P. G. ao dizer que seu veículo não oferecia a segurança que dele legitimamente se deveria esperar.