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Chinesa perde nacionalidade brasileira por cometer crime

Por Justiça Federal de São Paulo  em 05 de dezembro de 2009 - 00:23

A chinesa Zhong Xiao Lei, naturalizada brasileira desde 1991, teve sua naturalização cancelada no dia 1º de dezembro pelo juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, por ter praticado atividade nociva ao interesse nacional.

Para o Ministério Público Federal, autor da ação de cancelamento de naturalização, a ré se utilizou de sua condição de brasileira para abrigar no país, “em condições subumanas, chineses em situação irregular, explorando o sofrimento alheio com intuito de lucro, atividade esta nociva ao interesse nacional”.

Em 19/1/1996 Zhong Xiao Lei foi condenada a dois anos de reclusão (dois de detenção) em ação penal da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo (proc. nº 94.0103159-2) por infração ao artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento) e artigo 125, inciso XII, da Lei nº 6.815/80 (introduzir estrangeiro clandestinamente ou ocultar clandestino ou irregular).

Na sentença condenatória consta que a ré, juntamente com outro acusado, “exploravam o rentável negócio da imigração clandestina ou irregular [...]. A casa da rua Montemagno exalava o pior odor. Restos alimentares infectavam o ambiente. As acomodações eram precárias. Enfim, estrangeiros estavam amontoados como animais. Esta é a realidade documentada em vários depoimentos colhidos na instrução”.

Foi esta condenação que motivou o MPF a ingressar com a ação de cancelamento da naturalização. “Tem razão o Ministério Público Federal em suas alegações [...]. Diante do exposto julgo procedente o pedido para declarar cancelada a naturalização de Zhong Xiao Lei”, concluiu o juiz Marco Aurélio Castrianni. (RAN)

Ação nº 2006.61.00.016348-2