Geral
Certificação de entidade beneficente pode ter nova norma
O Projeto de Lei 1829/07, do Senado, modifica a análise do recurso relativo a Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. A proposta permite ao ministro de Desenvolvimento Social e Combate à Fome julgar o recurso às decisões do Conselho Nacional de Assistência Social, órgão que concede o atestado.
Atualmente, o julgamento do recurso cabe ao ministro da Previdência Social. O recurso poderá ser interposto pela entidade interessada, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara