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CCJR aprova pena maior para trabalho escravo
O período mínimo de reclusão que pode ser imposto a quem submeter alguém a condição análoga à de escravo pode ser ampliado de dois para quatro anos. É o que estabelece o Projeto de Lei 292/03, de autoria do deputado Alceu Collares (PDT-RS), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara Federal na última quarta-feira (29). O projeto mantém a pena máxima de oito anos de reclusão já prevista no Código Penal (DL 2848/40) e acrescenta a possibilidade de pagamento de multa.