Geral
Cassilândia: O que vai gastar e receber o município
LIVRO Nº 30 Fls. Nº 036
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Cassilândia
Lei Nº 1.749/2009, de 30 de dezembro 2009
Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Cassilândia -MS, para o exercício de 2010",
CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cassilândia/MS, para o Exercício financeiro de 2010, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 50.454.740,00 (Cinqüenta milhões quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DE TODAS AS FONTES
1.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 4.359.000,00
- Receita de Contribuições R$ 2.055.000,00
- Receita Patrimonial R$ 1.463.800,00
- Receita de Serviço R$ 1.517.000,00
- Transferências Correntes R$ 37.091.280,00
- Outras Receitas Correntes R$ 797.260,00
- Dedução das Transferências Correntes R$ 3.940.000,00
TOTAL R$ 43.343.340,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito R$ 500.000,00
- Alienação de Bens R$ 1.000,00
- Amortização de Empréstimos R$
- Transferências de Capital R$ 3.990.400,00
TOTAL R$
1.3 RECEITA CORRENTE INTRA ORÇAMENTÁRIA
- Receita de Contribuições R$ 2.620.000,00
TOTAL R$
TOTAL RECEITAS R$ 50.454.740,00
Art. 3º - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 50.454.740,00 (Cinqüenta milhões quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 33.057.300,00 (Trinta e três milhões, cinqüenta e sete mil e trezentos reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 17.397.440,00 (Dezessete milhões, trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
Art. 4º - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
LIVRO Nº 30 Fls. Nº 037
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Cassilândia
Lei Nº
DESPESA DE TODAS AS FONTES
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
- Despesas Correntes R$ 41.501.410,00
- Despesas de Capital R$ 8.838.330,00
- Reserva de Contingência R$ 115.000,00
TOTAL R$ 50.454.740,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
I - PODER LEGISLATIVO
0001 - Câmara Municipal R$ 2.100.000,00
II - PODER EXECUTIVO
0020 - Gabinete do Prefeito R$ 1.199.700,00
0030 Sec. de Viação, Obras e Serv.Urbanos R$ 11.914.700,00
0040 - Sec. Municipal de Bem Estar Social R$ 2.144.740,00
0050 Sec. Municipal de Saúde Publica R$ 11.134.500,00
0060 Secretária Municipal de Educação R$ 9.403.500,00
0065 S. Turismo, Cult. Esp. e Lazer e M. Amb. R$ 1.639.800,00
0067 Sec. De Desenvolvimento Econômico R$ 487.300,00
0070 Secretaria Mun. de Coord. Administrativa R$ 2.240.000,00
0071 Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.275.500,00
0080 - Reserva de Contingência R$ 115.000,00
TOTAL R$ 43.554.740,00
III REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA
0091 Inst. Prev. Servidores Mun.Cassilândia R$ 4.800.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.454.740,00
Art. 5° - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSO RECEITA DESPESA
001 Recursos Ordinários 38.054.060,00 38.054.060,00
002 Recursos do Estado 2.150.180,00 2.150.180,00
003 Recursos da União 10.250.500,00 10.250.500,00
TOTAL GERAL 50.454.740,00 50.454.740,00
Art. 6º - Ocorrendo alterações Na Legislação Tributária em vigor o Poder Executivo Municipal deverá elaborar os devidos ajustes na execução orçamentária, com autorização legislativa.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
LIVRO Nº 30 Fls. Nº 038
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Cassilândia
Lei Nº
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal Nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
II - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 8º - O Poder Executivo representa o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, com autorização legislativa.
Art. 9º - Promover a concessão de Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, assinatura de convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e Municipal.
Art. 10º - Esta LEI entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2009.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal
*Registrada em livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.