Geral
Cassilândia: leia a nova redação do art. 19
111/2008, de 19 de Fevereiro de 2008.
Dá nova redação ao Art. 19 e acrescenta o inciso IV ao art. 38, da Lei Complementar nº 107/07, e dá outras providências.
BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito em Exercício do Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar.
Art. 1º - O Art. 19, da Lei Complementar nº. 107/2007, de 10/10/2007, passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 19 A contribuição do município de Cassilândia é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, no percentual de 11,00% (onze por cento) e mais 12,19% (doze inteiros e dezenove centésimos por cento) para financiar o déficit técnico, para o exercício de 2008, perfazendo o total de 23,19% (vinte e três inteiros e dezenove centésimos por cento).
Art. 2º - Acrescenta o inciso IV ao art. 38 da Lei Complementar nº. 107/2007, de 10/10/2007, que passa a vigorar, com a seguinte redação:
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 38 - ...
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV um representante dos inativos e pensionistas, vinculados ao sistema previsto nesta Lei, escolhidos pela categoria.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da referida Lei Complementar nº. 107/2007, de 10/10/2007.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 19 (dezenove) dias do mês de Fevereiro de 2008.
BALTAZAR SOARES SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.