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Cassilândia: juiz nega liminar do duodécimo
Não entrando no mérito quanto ao duodécimo, o magistrado substituto da 2ª Vara Cível de Cassilândia (MS) Rodrigo Pedrini Marcos negou a concessão de liminar por ausência de urgência. A Câmara Municipal alega no Mandado de Segurança (n. 007.10.000177-3) impetrado em desfavor do Prefeito Municipal que o repasse do duodécimo foi reduzido de 8% para 7%.
O trecho da decisão judicial, que negou a liminar, afirmou: Ainda que se possa cogitar a presença da plausibilidade do direito invocado, sem entrar nesta seara, o certo é que não se verifica presente a urgência, e, como cediço, estes são os dois requisitos para se falar em liminar.
E continuou: Além disso, sobre o que se afirma na inicial, observa-se não haver provas ou elementos de que o duodécimo não está sendo repassado à Câmara Municipal.
O magistrado ainda asseverou em sua decisão que, mesmo que a decisão venha a ser favorável ao final do mandado de segurança, não haverá prejuízo para a Câmara, pois a decisão irá retroagir: Deixa-se de conceder a pretendida liminar, pois a questão deve ser melhor examinada e ao final, eventual decisão concessiva da segurança terá efeito ex tunc, e de forma alguma, poderá ser inócua.
A próxima fase processual é a notificação do Prefeito Municipal para prestar as informações que entender serem necessárias ao processo.