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Cassilândia: dia 30 termina prazo para inscrição no CRC

em 23 de julho de 2010 - 10:07

De acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, os técnicos contábeis e os bacharéis em ciências contábeis têm o prazo até dia 30/07/2010, para se inscreverem nos CRCs, sem necessidade de prestar o Exame de Suficiência. A partir de 01 de agosto somente os que prestarem Exame de Suficiência poderão exercer as atividades contábeis.

Atenciosamente
Nelsinho (Contalex)
Del da 21ª DEL. do CRCMS

Confira abaixo, o ofício encaminhado aos delegados do CRC, com todos os dados necessários para inscrição:

Prezados Senhores Delegados,

Vimos pelo presente, de ordem do Presidente do CRC/MS, informar que o Decreto-Lei n° 9295/46 foi alterado pela lei n° 12.249/2010, e a nova redação do art. 12 do referido Decreto-Lei dispõe que somente será concedido registro profissional mediante prévia aprovação em Exame de Suficiência.

Tendo em vista a competência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em definir a realização do próximo exame, o CFC comunica o prazo de até 30 de julho de 2010 para que os Conselhos Regionais de Contabilidade concedam registro profissional sem aprovação no Exame de Suficiência.

Sendo assim, o dia 30 de julho é o último dia para aceitar o protocolo de pedido de registro definitivo originário, registro provisório, alteração definitiva de categoria, alteração provisória de categoria, sem a necessidade de realização de prova.

Outrossim, somente deverá ser protocolado o pedido com a documentação completa e correta. Não deverá ser aceito registro profissional se o contabilista não apresentar, impreterivelmente, os documentos relacionados em anexo.

Ressalta-se que o pedido de registro provisório é para aqueles que concluíram o curso, tendo sido diplomados, com a colação de grau, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro.

Sem outro particular para o momento, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que porventura ocorram.

Atenciosamente,


TC JOANA MARIA XAVIER RODRIGUES
Vice Presidente da Câmara de Registro


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO:

1. Requerimento padrão preenchido, datado e assinado;
2. Diploma ou Certificado Original, devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino;
3. Fotocópias e Originais, que serão autenticadas pelo CRC dos documentos:
. Cédula identidade
. Certificado de reservista (sexo masculino e idade inferior a 46 anos)
. Título de Eleitor para os maiores de 18 anos
. CPF - Cartão de contribuinte de pessoa física/MF
. Certidão de Casamento
. Comprovante de endereço atualizado
4. Duas fotos 3X4 iguais, recentes, de frente e fundo branco;
5. Comprovante de recolhimento da taxa de registro, da Carteira Profissional e da Anuidade.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO PROVISÓRIO:

1. Requerimento padrão preenchido, datado e assinado;
2. Histórico Escolar original
3. Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino, indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de
nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau (a declaração somente será aceita se expedida no máximo há 06 meses)
4. Fotocopias e Originais, que serão autenticadas pelo CRC dos documentos:
· Cédula Identidade;
· Certificado de Reservista (sexo masculino e idade inferior a 46 anos)
· Título de Eleitor para maiores de 18 anos
· CPF - cartão contribuinte pessoa física/MF;
· Certidão de Casamento;
· Comprovante de endereço atualizado;
5. Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente;
6. Comprovante de recolhimento da Taxa de registro profissional, carteira de identidade provisória e da anuidade.


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA:

Requerimento padrão preenchido, datado e assinado;
Diploma ou certificado original devidamente registrado no órgão competente;
Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
Comprovante de recolhimento da taxa de Alteração de Categoria e da Carteira Identidade Profissional depois que aprovado Alteração;
Comprovante de recolhimento Complementar da anuidade, de Técnico em Contabilidade para Contador;
Comprovante de endereço atualizado (cópia e original)

* Obs.: O contabilista deverá estar regular no CRC.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DE CATEGORIA:

1- Requerimento padrão preenchido, datado e assinado;
2 - Original e cópia, que serão autenticados pelo CRC dos documentos:
· Histórico Escolar
· Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino, indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau (a declaração somente será aceita se expedida no máximo há 06 meses);
· Comprovante de endereço atualizado
3 - Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
4 - Comprovante de recolhimento da taxa de alteração provisória de categoria e da carteira de identidade profissional Provisória;
5 -Comprovante de recolhimento complementar da anuidade, de Técnico em contabilidade para Contador;

* Obs.: O contabilista deverá estar regular no CRC.