Geral

Cassilândia: Centro de Esportes e Lazer é denominado

em 15 de dezembro de 2008 - 10:49

1.655/2008 – de 10 de Dezembro de 2008.


“Denomina o centro de Esportes e Lazer, nesta cidade”.



José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica denominado “CENTRO DE ESPORTES E LAZER SILVIO MARTINS DA SILVA” O Centro de Esportes e Lazer localizado na rua Ordezino Apolinário Rodrigues, Jardim Duarte, nesta cidade.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a providenciar tudo quanto for necessário para a execução da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2008.