Geral

Cassilândia: aprovado o Plano Municipal de Educação

em 02 de janeiro de 2009 - 09:16

121/2008, de 31 de Dezembro de 2008.

"Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Educação de Cassilândia - MS, e dá outras providências."

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece o artigo 2º da Lei nº 10.172, de 09 de Janeiro de 2001 e os artigos 2º e 5º da Lei Estadual nº 2.791, de 30 de dezembro de 2003, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Cassilândia -MS, constante do documento anexo, com duração de 10 (dez) anos.

Art. 2º - A execução deste Plano será pautada pelo regime de colaboração com a União, o Estado, com os órgãos e instituições educacionais e a sociedade civil organizada.

Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implantação e proceder as avaliações periódicas deste Plano, em articulação com as comunidades escolares e a sociedade civil.

Art. 4º - A avaliação terá periodicidade anual e deverá iniciar-se no final do primeiro ano de execução desta Lei.

Art. 5º - A partir da vigência desta Lei, as Instituições Escolares de Cassilândia deverão elaborar suas Propostas Pedagógicas e Regimentos Escolares observando os objetivos e metas do Plano Municipal de Educação.

Art. 6º - Na elaboração dos planos orçamentários do Município serão considerados os objetivos e as metas do Plano, garantindo-lhes a execução.

Art. 7º - A Câmara Municipal, a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação incumbir-se-ão de divulgar a progressiva consecução dos objetivos e metas para conhecimento dos cassilandenses.

Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 31 (dezessete) dias do mês de Dezembro de 2008.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal

• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.