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Candidatos devem apontar nome de doadores de campanha

Por Maristela Brunetto / Campo Grande News  em 07 de outubro de 2004 - 15:47

Na prestação de contas a ser apresentada pelos candidatos a prefeito e a vereador até 30 dias após a eleição, deve constar o nome de eleitores e empresas que fizeram doações. Há limites para as pessoas físicas e jurídicas contribuírem com as campanhas.
No caso de pessoas, o limite é de 10% do rendimento bruto do ano anterior à eleição, no caso 2003. Já empresas, podem doar até 2%. Quem extrapolar o limite, pode ser multado em até dez vezes a quantia excedida. Empresas podem ainda ficar impedidas de participar de concorrências públicas. Há ainda a previsão de processo por abuso de poder econômico.
No caso da divulgação de despesas, os candidatos devem comprovar gastos com propaganda, impressão de material, pessoal, comitês, transporte e, inclusive, shows.
No início da campanha, os candidatos e partidos tiveram de abrir conta corrente específica.
Os documentos são públicos. A partir do momento em que forem entregues à Justiça Eleitoral, podem ser consultados por qualquer pessoa.