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Câmara aprova multa para negligência com aftosa

Por Agência Câmara  em 13 de maio de 2004 - 17:36

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no último dia 6, o Projeto de Lei 3908/00, do deputado Alex Canziani (PSDB-PR), que institui penalidade ao produtor que não cumprir as normas de combate à febre aftosa ou deixar de notificar as autoridades sobre a ocorrência de focos da doença em seu rebanho.
As penas a serem aplicadas são as definidas pela Lei 6.437/77, que prevê multas entre R$ 200 mil e R$ 1,5 milhão. A aplicação das multas não dispensa, obrigatoriamente, a aplicação das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. Aos agricultores familiares, a multa a ser aplicada será de 5% sobre o valor previsto para os demais produtores.
Relatado na CCJ pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), o projeto segue agora para o Senado.