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Calendário Eleitoral: o que deve ser feito hoje, dia 31/10/2020
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Veja o que que deve ser feito "até hoje" e/ou "a partir de hoje", segundo o Calendário Eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral:
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).