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Beneficiário que casa novamente não perde pensão

Por AgPrev  em 01 de julho de 2004 - 16:21

Os beneficiários de pensão previdenciária por morte de cônjuge, companheiro ou companheira, não deixam de receber o benefício ao se casarem novamente. No entanto, caso passem a ter direito a outra pensão, em razão da morte do novo cônjuge, terão que optar por apenas um dos benefícios, pois o INSS não permite a acumulação dessas prestações.

Muitas pessoas, no entanto, ainda desconhecem esse direito previdenciário e, com freqüência, consultam o INSS em Belo Horizonte. A dona-de-casa Ana Maria Silva Salgado, pensionista desde setembro de 1996, ficou surpresa ao saber que não perderia o benefício com o novo casamento. Para ela, é muito importante receber os valores pagos pelo INSS, “principalmente para ajudar na educação dos meus filhos, pois eles são maiores de 21 anos e, portanto, não teriam mais direito à pensão”, ressalta.

Assim como as mulheres, o cônjuge masculino e o companheiro também têm direito a receber a pensão por morte da esposa ou da companheira. A condição é que o óbito tenha ocorrido a partir de 5 de abril de 1991.

O motorista Oraldo da Silva Filho, que recebe pensão deixada por sua mulher desde novembro de 1995, se enquadra nesse grupo. Depois de quatro anos da morte de sua primeira esposa, ele se casou novamente e ainda recebe a pensão. “Esse benefício é indispensável à minha família, pois tenho dois filhos e, assim, consigo complementar a minha renda”, afirma.

Os companheiros ou companheiras homossexuais foram igualmente incluídos, por força de decisão judicial, entre os dependentes que têm direito à pensão deixada por contribuintes da Previdência Social. Essa determinação é válida para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas as demais condições estabelecidas pelo INSS para a concessão do benefício.

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados que venham a falecer. Ele é devido ao marido, mulher, companheiro ou companheira e aos filhos não emancipado, menores de 21 anos, ou de qualquer idade em caso de invalidez. Desde o começo deste ano, somente em Minas Gerais foram requeridas 28 mil novas pensões.