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Auditoria que flagrou rombo no TJMT tem contrato irregular

Por Consultor Jurídico  em 11 de março de 2010 - 09:20

A contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria e auditoria na folhas de pagamento e no sistema informatizado de distribuição de processos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai ser apurada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros, por maioria, entenderam que houve irregularidade na contratação da empresa. Dados da auditoria deram início a procedimentos que levaram 10 magistrados do estado a ser condenados por "rombo" na folha.

A decisão do CNJ foi em procedimento de controle administrativo, apresentado por quatro dos 10 magistrados condenados à aposentadoria compulsória pelo mesmo órgão. Entre eles, o ex-presidente do TJ-MT, desembargador José Ferreira Leite. Os quatro questionaram a contratação de empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que dispensou licitação.

Por maioria de votos, o CNJ julgou parcialmente procedente o pedido de verificação de legalidade da contratação. Para os conselheiros, os argumentos apresentados para não se exigir licitação, principalmente, "objeto singular e necessário" e "urgência na prestação dos serviços de auditoria", não justificam a contratação direta dos serviços de consultoria. Segundo os conselheiros, as justificativas contrariam dispositivos legais, como a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

De acordo com o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, relator do caso, parecer técnico sobre a auditoria também apontou, entre outras irregularidades, "contratação sem comprovação da regularidade fiscal da contratada, em descumprimento ao artigo 29 da Lei de Licitação"; "subcontratação ilegal, reforçando a burla ao dever de licitar" e "realização de despesa sem prévio empenho, em descumprimento ao artigo 60 da Lei 4.320/64".

Apesar de concluir pela irregularidade na contratação direta da empresa de auditoria, os conselheiros seguiram o voto do relator e constataram que os serviços de consultoria prestados pela empresa obtiveram resultados úteis reconhecidos pelo próprio parecer técnico da Secretaria de Controle Interno do CNJ.

"É de se reconhecer, portanto, que não terá nenhuma utilidade prática o provimento que decrete a nulidade do contrato questionado, como pedem os requerentes", disse Adonis.

O Conselho determinou a remessa de todas as peças do processo para a Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de se apurar eventual responsabilidade disciplinar, penal ou administrativa por parte do então presidente do TJ-MT, Paulo Inácio Dias Lessa, e do corregedor de Justiça do estado, Orlando Perri.