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As regras para o indulto natalino concedido a presos

Por Amanda Cieglinski, Agência Brasil  em 13 de setembro de 2009 - 17:31

Brasília - Nesta segunda-feira (14), às 10h, o Ministério da Justiça promove audiência pública para discutir o indulto natalino. A medida consiste em perdoar a pena imposta ao sentenciado desde que ele se enquadre nas normas pré-estabelecidas anualmente pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Em 2008, as regras estabelecidas pelo CNPC concederam o benefício, por exemplo, àqueles que cumpriam medida de segurança (internação em hospitais de custódia) e aos condenados envolvimento com entorpecentes, desde que não pertencessem ao crime organizado. Outras categorias também foram beneficiadas levando em consideração a proporção da pena já cumprida e o comportamento do preso.

O indulto de Natal não pode ser concedido, entretanto, a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.